domingo, 25 de setembro de 2011
Andréa Lopes Jornalismo: Entrega do Troféu Cidade Imperial - Itaipava e Reg...
Andréa Lopes Jornalismo: Entrega do Troféu Cidade Imperial - Itaipava e Reg...: Clique na imagem para ampliar De cima para baixo, da esquerda para direita: Padre Quinha recebendo o Troféu das mãos de sua madrinha; o ...
Incêndio destrói casa no bairro Provisória, em Petrópolis/Rj
Na madrugada desta sexta-feira (23) um incêndio em matagal destruiu uma casa no bairro Provisória, em Petrópolis. O morador da casa conseguiu sair a tempo com a ajuda dos vizinhos. O Corpo de Bombeiros não sabe a causa do incêndio. O fogo começou por volta da 01h. Segundo os moradores, queimadas no local ocorrem com frequência. Desta vez, o fogo atingiu a altura das árvores. Robson Luis Correa da Motta morava sozinho na casa que pegou fogo. De acordo com os vizinhos de Robson, ele colecionava discos de vinil. Eram cerca de seis mil discos guardados em uma geladeira desligada e, agora, tudo está queimado. Apesar das chamas terem atingido uma proporção alta, os moradores não ficaram sem luz.
fotos Peter Ribeiro
Fonte: http://tvc16.com/noticias.asp?noticia=883
sábado, 10 de setembro de 2011
Fogo destrói apartamento no Bingen - Petrópolis/Rj
Um incêndio destruiu ontem um apartamento no terceiro andar do bloco 6 do Condomínio Residencial Jorge Justen, no Bingen. Na hora apenas um cão da família estava no imóvel, e não resistiu aos ferimentos. Segundo vizinhos, os proprietários estavam trabalhando e só chegaram ao local depois que os bombeiros conseguiram controlar o fogo.
Segundo a síndica Maria Luce Fontanelli, o incêndio começou por volta das 16h30 e se alastrou rapidamente. Uma vizinha, moradora do quarto andar, com um bebê, ficou presa no apartamento por causa da fumaça e precisou ser resgatada pelos bombeiros pela janela.
“Aparentemente foi um acidente doméstico causado pelo ferro elétrico que a moradora deixou ligado. Assim que nos demos conta do que estava acontecendo acionamos os bombeiros. A família perdeu tudo”, lamentou.
Fonte:http://e-tribuna.com.br/ 06/09/11Segundo a síndica Maria Luce Fontanelli, o incêndio começou por volta das 16h30 e se alastrou rapidamente. Uma vizinha, moradora do quarto andar, com um bebê, ficou presa no apartamento por causa da fumaça e precisou ser resgatada pelos bombeiros pela janela.
“Aparentemente foi um acidente doméstico causado pelo ferro elétrico que a moradora deixou ligado. Assim que nos demos conta do que estava acontecendo acionamos os bombeiros. A família perdeu tudo”, lamentou.
domingo, 4 de setembro de 2011
Troféu Cidade Imperial
O troféu Cidade Imperial estará premiando os melhores de Itaipava e arredores no próximo dia 23 de setembro, às 21h, no Club Campestre de Nogueira. Já confirmaram presença os vencedores: Shopping Estação de Itaipava, N Tintas, Katentudo, Cervejaria Itaipava, Farley Frossard, Loja do Mário, Opson Acessórios, Lica Marques, Atelier de Corrêas, Creche Escola Piauí, Enrique Automóveis, Contábil Almeida Ribeiro, Sinal Mais Consultoria Empresarial e Contábil, A Favorita Modulados, Projetando Interiores, Kevingston Moda Masculina, Jadir Comunicação Visual e Invest Bureau. Vale ressaltar que os vencedores foram eleitos pelo voto popular. O buffet será do Chez Cox.
No lugar do fiador, seguro e capitalização
O mercado de aluguel de residências também passa por revolução em suas garantias, com o forte avanço do seguro-fiança e do título de capitalização, para substituir a figura do fiador. Há imobiliárias no Rio com 60% dos contratos com estas formas de garantia. Empresários do setor acreditam que isso é uma tendência que deve crescer, embora possa representar em mais custos para o inquilino. No seguro fiança, o inquilino paga para que uma seguradora se responsabilize por eventuais calotes e danos que podem vir a ser causados no imóvel. Para um contrato de 30 meses, o valor equivale a dois meses e meio de aluguel, ou seja 8% do contrato. O dinheiro não é devolvido no fim do contrato e, em caso de renovação do aluguel, precisa ser refeito. Já na capitalização o inquilino deposita um valor - de oito a 12 vezes o valor do aluguel - que fica sob a custódia de uma empresa, que pode usá-lo caso ocorra problemas com o contrato. No fim, o valor, corrigido, é devolvido.
Sobre a crítica de que essas garantias aumentam o custo da locação, José Conde Caldas, da Ademi, afirma que esse negócio só tende a crescer: - Conseguir um fiador é um constrangimento. Essas novas formas são mais modernas, tendem a crescer e é mais um passo do Brasil em direção ao primeiro mundo - disse o presidente da associação dos empresários do setor.
Cesar Tadeu Dominguez, diretor de marketing e vendas da SulaCap - SulAmérica Capitalização, afirma que seu produto cresceu mais de 37% no Brasil no primeiro semestre de 2011 sobre o mesmo período do ano passado. No Rio, terceiro maior mercado da empresa no segmento, a alta foi de 61%. - O produto serve para quem não tem conhecidos na cidade e quem não tem comprovante de renda. É um incentivo para que o inquilino cuide bem do imóvel, pois ele vai querer receber o dinheiro de volta, e serve como poupança para a futura compra de um imóvel - resume.
Fonte: O Globo
Seguro-condomínio ganha novo fôlego
Além da expansão associada aos lançamentos imobiliários, novas regras determinam a diversificação de cobertura e devem dar embalo à modalidade. A venda de seguro-condomínio pega carona no desenvolvimento do mercado imobiliário. Obrigatório desde 1966, este tipo de apólice registrou um crescimento no país de 130% de 2003 a maio deste ano, com prêmios de R$ 17,2 milhões, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e ganhou este ano ampliação de proteção ao patrimônio. "O mercado imobiliário está aquecido e os novos condomínios são uma oportunidade real de crescimento para esta carteira", diz o diretor de Riscos Industriais e Comerciais da SulAmérica, Luis Alberto Mourão. Apesar de oscilar no curto prazo, a expansão do mercado imobiliário nacional tem apresentado ritmo acelerado nos últimos anos. Somente de junho do ano passado a junho deste ano, o lançamento de imóveis na cidade de São Paulo cresceu 12%, segundo a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) divulgados ontem. Além disso, somente no estado de São Paulo existem 40 mil condomínios, sendo que 27 mil encontram- se na capital, conforme estimativa do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP). E foi exatamente o setor imobiliário que pressionou a agência reguladora de seguros a criar novas regras para o ramo de condomínio, em busca de uma proteção mais ampla. O resultado foi que, em julho deste ano, passou a valer a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 218/2010. Com ela, as seguradoras foram obrigadas a oferecer uma cobertura básica e uma ampla. A mudança pode trazer mais fôlego ao mercado de seguro-condomínio, por permitir o oferecimento de apólices mais amplas e, portanto, mais caras, tirando a modalidade do "vermelho" em alguns meses devido à alta sinistralidade. Para o diretor-executivo de seguros massificados da Tokio Marine, Marcelo Goldman, a resolução foi uma oportunidade para a empresa relançar o produto, dando mais opções ao cliente. "Tivemos crescimento de 30% no primeiro mês da nova regra e no segundo mês chegamos a dobrar a carteira." Ele explica que a demanda pela cobertura simples é maior, pelo preço da cobertura ampla chegar a ser três vezes superior. "A ampla está cobrindo qualquer sinistro. Por isso, neste início, as empresas lançaram a cobertura com valor mais elevado. Com o tempo e com o acúmulo de experiência na modalidade, o preço deve cair." Em relação às consequências das novas regras, a Bradesco Seguros acredita que "ainda é muito cedo para se falar em vantagens tanto para segurados quanto para seguradoras, lembrando que a mudança é apenas para seguros contratados com início de vigência a partir de julho". Já a SulAmérica diz que "como a mudança ainda é recente, os corretores e segurados ainda estão se adaptando e conhecendo o produto, para identificar a necessidade da contratação desta nova modalidade." Segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, o mercado imobiliário recebeu bem as novas regras da Susep para a modalidade de seguro. "Não tivemos nenhuma manifestação contrária", afirma ele, que em seu grupo de administração de condomínios tem contratos com mais de 500 prédios. Novo índice Com o avanço da modalidade, cresce também a prestação de serviço. A corretora Vila Velha divulgará a cada mês um valor de referência para edifícios segurados na cidade de São Paulo. O que ela fez foi, por meio do preço do metro quadrado de construção de imóveis na cidade medido pelo Sindicato da Construção (SindusCon-SP), calcular quanto o edifício custaria para ser reconstruído. "O índice é um norteador para que o síndico saiba quanto custa o seguro que deveria ser feito para o edifício dele", diz o diretor da Vila Velha,William Alzani.
APARTAMENTOS O número de unidades na cidade de São Paulo cresceu em 10 anos 34%
UNIDADES Em 2010, o número de apartamentos na cidade de São Paulo era de 1 milhão
CONDOMÍNIOS No estado de São Paulo existem 40 mil e, na capital, eles são 27 mil
Fonte: Revista Cobertura | Flávia Furlan
terça-feira, 12 de julho de 2011
Seguro de vida: veja se é preciso e por quanto tempo contratar
Hoje não vamos conversar sobre o risco de gastar mais do que nosso orçamento permite, dos riscos de nossos investimentos ou do risco de contrairmos dívidas que não podemos pagar. Vamos falar do maior risco que corremos desde o momento de nosso nascimento: o de morrer. Existe um ciclo de vida natural e um tempo médio de vida, baseado em estatísticas. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que a maior taxa de expectativa de vida entre os distritos brasileiros é de 79,6 anos. Mas podemos morrer mais jovens, contrariando as estatísticas. A probabilidade de esse risco ocorrer é maior ou menor em razão do nosso estilo de vida, de nossos hábitos e costumes e de nosso histórico familiar, entre outros fatores. Nosso assunto de hoje é o seguro de vida, que segura o risco de a morte ocorrer antes do tempo previsto pelas estatísticas. Se a morte prematura ocorrer, o risco não é de quem parte, mas de quem fica desamparado da proteção e dos benefícios proporcionados por aquele que partiu.
COMPRAR
José tem 35 anos de idade, é casado e tem dois filhos pequenos, de dois e cinco anos.
É o único provedor da família, que depende 100% da renda de José.
Se José faltar, seus dependentes ficarão totalmente desprotegidos e não terão recursos financeiros para assegurar sua subsistência.
Eles precisam de um fluxo de renda que substitua a renda que José proporciona.
José avaliou que vale a pena pagar pela proteção de seus entes queridos.
Duas perguntas-chave: 1) Quanto? Que valor da cobertura José deve contratar? Valor suficiente para colocar no orçamento da família o mesmo valor que antes era provido por José.
Vamos supor que José contribua mensalmente com R$ 5.000 para o orçamento da família. E que sua mulher e filhos só serão capazes de gerar sua própria renda e subsistência daqui a 15 anos.
O valor da cobertura mínima que José deve contratar está definido, simplificadamente: cerca de R$ 900 mil (R$ 5.000 x 12 meses x 15 anos).
2) Por quanto tempo? Tempo suficiente para que seus dependentes deixem de ser dependentes e sejam capazes de gerar sua própria renda. Ou, ainda, tempo necessário para a construção de um patrimônio que seja capaz de gerar toda ou parte da renda necessária.
Se em oito anos, por exemplo, José for capaz de construir um patrimônio de ativos que gere renda de R$ 5.000 mensais (cerca de R$ 370 mil, considerando taxa de juros mensal líquida de 0,6% ao mês), José poderá reduzir ou optar por não mais contratar o seguro de vida.
Seus dependentes serão protegidos pelo fluxo de renda do patrimônio construído ao longo do tempo.
NÃO COMPRAR
Maria tem 60 anos e seus filhos são maiores independentes financeiramente.
Além disso, Maria gera renda suficiente para prover as necessidades dela e de seus familiares. A família depende muito pouco do fluxo de renda que Maria gera para o orçamento da casa.
E, como a capacidade de poupança de Maria é grande, esse patrimônio será maior a cada ano e, mesmo que a taxa de juros caia, gerando rendimentos menores do que os atuais, a renda gerada será suficiente para prover as necessidades da família.
Maria não precisa contratar um seguro de vida. Pode fazê-lo, mas não precisa.
TIPOS
José pesquisou as modalidades de seguro oferecidas no mercado e está propenso a contratar cobertura para o risco de morte natural e, também, cobertura para o caso de morte acidental.
Está investigando com um corretor de seguros de sua confiança outras variáveis que também impactam a decisão e a escolha do produto mais adequado para o caso.
CUSTOS
Quanto menor o risco, ou seja, quanto menor a probabilidade de ocorrência do risco que está sendo protegido, menor será o prêmio (mensalidade ou anuidade a ser paga) do seguro.
A tendência é que José pague prêmio de cerca de 0,30% do valor protegido (R$ 900 mil), ou seja, R$ 2.700 por ano. Custo que será reduzido a cada ano com a redução do valor coberto.
E você, tem seguro de vida? Precisa dele?
A decisão pode ser pela não contratação, como no caso de Maria, mas a reflexão precisa ser feita. Tomara que você viva muito e que o risco protegido não ocorra.
O conforto da proteção será tão grande que você não lamentará o custo despendido por ela.
Esse é o tipo de coisa que a gente compra, mas espera não precisar.
Vida longa e saudável para todos nós!
Fonte: Folha de S. Paulo | Marcia Dessen
Marcia Dessen, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Dicas para aquisição do Seguro de Automóvel
Por mais básicos que sejam, existem procedimentos que as pessoas ignoram na hora de contratar um seguro automotivo. Todas as coberturas incluídas no contrato, combinadas com os dados do contratante - como idade do condutor principal, tempo de habilitação, local onde deixa o carro durante a noite, seu endereço, além de outras informações - determinam o valor do seguro. “É necessário ler atentamente as questões formuladas no Questionário de Avaliação de Riscos comumente chamado de Perfil do Segurado e responder com exatidão e de forma categórica”, ensina o executivo da Excelsior Seguros na Bahia, Nelson Uzêda. “Além disso, recomenda-se atenção nas informações declaradas, de forma a evitar referências inverídicas ou infundadas, visando obter beneficio tarifário indevido ao responder as questões formuladas no questionário das companhias”, complementa Uzêda. Nesse contexto, o questionário / Perfil deve ser preenchido com total veracidade e precisão. Caso o próprio corretor faça o preenchimento, é bom o segurado conferir e assinar, pois se no questionário / perfil constar, por exemplo, que na sua residência o carro fica em garagem quando, na realidade, é estacionado na rua, a seguradora poderá se recusar a arcar com o prejuízo em caso de dano ou furto do veículo.
Quando se trata de seguros obrigatórios para automóveis, existem dois muito importantes. Um deles é o Seguro DPVAT, cuja finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. As coberturas incluem indenização por morte acidental, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar (DAMS). Já o “Carta Verde” se trata de seguro obrigatório para veículos brasileiros de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Respeitadas suas condições contratuais, destina-se a indenizar terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em ocorrências na Argentina, Uruguai e Paraguai. O produto abrange danos corporais e materiais, além do pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais. Mas, em todo caso, Uzêda faz questão de alertar para os cuidados na aquisição dos seguros. “Não se deve comprar analisando apenas o preço, pois com certeza haverão surpresas desagradáveis e desgastantes em caso de eventual sinistro”. E ainda, que seguro somente deve ser intermediado por um Corretor Habilitado pela SUSEP.
Fonte: CQCS | Tania Araújo Seguro-fiança garante locações com vantagens exclusivas
A apólice também possibilita: incluir coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio; serviços emergenciais 24 horas, de chaveiro a conserto de eletrodomésticos (conforme condições do seguro contratado), para o inquilino; parcelar o valor do seguro, facilitando o pagamento por parte do inquilino; entre outros benefícios. "Esses são alguns dos atrativos que explicam a crescente preferência pelo seguro-fiança como garantia locatícia", explica Edson Frizzarim, Diretor do Porto Seguro Aluguel. "A procura também cresce porque os locatários querem ter mais 'independência' na hora de alugar, ou seja, não querem pedir favores a terceiros. Nas grandes cidades, por exemplo, torna-se cada vez mais difícil encontrar um fiador, devido à falta de vínculos estreitos entre as pessoas", acrescenta.
Além de IPTU e condomínio, o seguro-fiança pode garantir despesas com contas de água, luz e gás canalizado; pintura interna e externa; e danos ao imóvel, conforme limites estabelecidos pelo segurado na contratação. Por meio de parcerias com empresas de mudanças, o cliente pode ainda obter descontos na prestação desse serviço.
Principais garantias
Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Apesar de ainda liderar a preferência no mercado de locação imobiliária, o fiador vem "perdendo força" por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na "Lei do Inquilinato", o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.
Alternativa para quem dispõe de algum dinheiro e precisa de rapidez na hora de alugar, o a caução (ou depósito) assegura ao locador apenas o valor depositado pelo locatário (geralmente, a quantia relativa a três aluguéis). Nessa garantia, não é possível incluir encargos, contas e despesas similares além do risco do despejo ser moroso e superar o prazo garantido - o que acontece com a grande maioria das ações. Enfim, o seguro-fiança garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário receberá os valores pendentes em até 30 dias. E continuará a receber os aluguéis, até que haja um acordo entre as partes. No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já no seguro-fiança, o locador pode contar com o apoio da seguradora durante a execução do processo.
Fonte: Revista Apólice
sábado, 28 de maio de 2011
Malandro é Malandro e Mané é Mané
"Corretor Malandrão não quer Autorregulação" diz Armando Virgilio.
É lamentável que um presidente de Federação, traga um tema tão importante para o país (não só para corretores pois envolve uma participação relevante do PIB brasileiro, milhares de profissionais habilitados, seguradoras, e outras empresas que participam da indústria do seguro) de forma tão simplista. Ao afirmar que só existem dois lados os "malandrões e os desinformados" ele nos rotula como Ladrões ou subestima a nossa inteligência. A questão aqui não é a da autorregulação mas como ela está sendo definida pela Susep, que no melhor estilo "Goela a baixo" impõe uma resolução que dá plenos poderes a uma instituição de "Direito Privado" tendo muito mais direitos do que deveres. Ao dar poder punitivo a instituição privada e ao mesmo tempo não definir quais são as suas formas de custeio, seria o mesmo que privatizar a Polícia e deixar que eles mesmos buscassem o seu salário. A questão não é ser contra a autorregulação, mas sim ser contra a forma que está sendo conduzida pelas autoridades que regulam o mercado. Qual o real interesse? É justo que um tema tão importante seja definido sem um amplo debate? Por que a Susep que é um órgão público e independente não fiscaliza? Estaria prevaricando? Por que Fanacor e Sincor’s não se entendem? Enfim a questão é muito mais complexa do que um sim ou não, do que Malandros e Manés, como diria Bezerra da Silva.
Por Paulo Bastos / Invest Bureau
terça-feira, 24 de maio de 2011
Seguros inusitados têm custo acessível
Já pensou marcar a data do casamento, com direito a festa no campo, ao ar livre, e ter que suspender a comemoração por conta de um vendaval inesperado? Ou, pior, passar um ano e meio pagando pelo buffet dos seus sonhos e, dois meses antes do casamento, depois de desembolsar milhares de reais, descobrir que a empresa simplesmente não existe mais? Isso pode ser remediado com uma apólice de seguro voltada para casamentos. Dependendo das cláusulas contratadas, estão cobertas situações desse tipo e casos de doença ou morte dos noivos, pais, filhos ou irmãos. Se houver uma enchente no dia da festa, e ela for adiada, o seguro também ressarce. Ou, ainda, se após a bebedeira, algum convidado resolver danificar parte do local do evento, os noivos podem ficar tranquilos. O que ainda não é comercializado por aqui, mas é popular nos Estados Unidos e na Europa, é a cláusula que inclui a desistência do noivo ou da noiva. Neste caso, se for abandonado no altar, ao menos os custos serão reembolsados. A responsável pela carteira de entretenimento da Chubb, Juliana Santos, conta que na seguradora, onde a modalidade é comercializada desde 2009, é possível contratar a apólice a partir de R$ 500. "Normalmente o preço tem como base 1% da somatória de todos os gastos com a festa." Na Porto Seguro, a apólice não é específica para casamento, envolve eventos em geral. "Garantimos também danos a terceiros. Por exemplo, se alguém passar mal por conta da comida servida no local, está coberto, assim como se levar um tombo e se machucar. O seguro também pode se estender aos danos para veículos causados pelo serviço de manobrista", explica o coordenador de ramos elementares Marcelo Santana." Caso um dos noivos tenha problema com avião e se atrase para a própria festa, também está coberto." A apólice pode chegar a R$ 1.400.
PET SHOP
Outra situação que deixa muita gente de cabelo em pé é levar seu animal de estimação para tomar um simples banho no pet shop e, ao buscá-lo, ele estar coberto de sarnas ou com uma queimadura provocada pelo secador. Ou, em caso extremo, o bichinho nunca mais voltar. Pensando na quantidade de problemas que podem ser evitados por erro do veterinário ou incidente que pode resultar em um processo, Carlos Ribeiro, diretor do grupo Pet Mais, fechou acordo com a seguradora Ace para vender o seguro de responsabilidade civil para pet shops. "O seguro cobre também danos a terceiros, incluindo se um animal mais raivoso escapar e morder algum cliente." O produto está no mercado há dois meses, e já foi contratado por mais de 50 estabelecimentos. O preço é calculado sobre o faturamento da empresa. "Se o local fatura até R$ 200 mil, a apólice custa R$ 450 por ano. É um custo baixo se comparado com a dor de cabeça que se tem a partir do erro de algum funcionário." Boa parte dos problemas ocorre no trajeto da clínica veterinária para casa, em que muitos cães fogem e, em alguns casos, desaparecem. O seguro ressarce os danos morais, o que é um consolo para o fato de ainda não ser comercializado no Brasil o seguro de saúde para o animal.
Fonte: Diário do Grande ABC | Soraia Abreu Pedrozo
terça-feira, 19 de abril de 2011
sexta-feira, 25 de março de 2011
Polícia investiga casos do golpe do seguro
terça-feira, 8 de março de 2011
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Seguro de carro reduz até 37% graças à Lei Seca e UPPs
Um levantamento feito pelo Sindicato das Seguradoras do Rio mostrou que os preços dos seguros de carros no Rio reduziram cerca de 15,7% no ano de 2010, devido a implantação das UPPs e operações Lei Seca. Em Duque de Caxias houve queda de até 38% e em outros pontos da cidade a redução chega a 37%. O IBGE confirmou o estudo e indicou um recuo de 12,6% na apólice paga no ano passado em relação a 2009. A média nacional registrou redução de apenas 3,53%. O vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio, Roberto Santos, disse que a implantação das Unidades de Polícia Pacificadora tem um efeito psicológico sobre a população, mas afirma que não é o único fator que contribui para queda nos preços dos seguros."A Secretaria de Segurança Pública passou a investir em ações para combater os desmanches ilegais de carros. Houve mais operações policiais em locais e em horários que registravam aumento nas ocorrências de roubos", disse Santos.
Fonte:http://www.sidneyrezende.com/noticia/120411+seguro+de+carro+reduz+ate+37+gracas+a+lei+seca+e+upps+segundo+estudo
Fonte:http://www.sidneyrezende.com/noticia/120411+seguro+de+carro+reduz+ate+37+gracas+a+lei+seca+e+upps+segundo+estudo
sábado, 29 de janeiro de 2011
Seguro educacional faz a diferença na hora da matrícula
Uma das maiores responsabilidades dos pais é prover a melhor educação possível aos filhos. O mercado de
seguros tem um produto que garante proteção à educação dos filhos no caso de eventos negativos que afetem a renda dos pais: o seguro educacional. Este seguro cobre os gastos educacionais dos filhos, do maternal à conclusão do curso superior (mensalidades e material escolar), em casos de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno. O começo de ano é a época de confirmar a renovação da matrícula dos filhos na escola ou de matriculá-los em outra quando a antiga deixou a desejar. Tanto no início da vida escolar como em caso de transferência de escola, qualidade de ensino, instalações adequadas, localização, professores e outros quesitos importantes são critérios de decisão na escolha. Um dos diferenciais que podem auxiliar na hora de escolher é justamente a disponibilidade de seguro educacional.
A oferta mais comum é de apólice coletiva. Nesta modalidade, é preciso que a instituição de ensino tenha contratado cobertura para todos os alunos matriculados ou firmado um convênio com uma seguradora possibilitando a adesão individual dos interessados. As seguradoras, geralmente, só aceitam o contrato coletivo por adesão mediante participação de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados.
O contrato coletivo é vantajoso em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas mais a seguradora pode reduzir o custo. Nessas condições, o valor do seguro costuma variar entre 1% e 3% da mensalidade escolar. A maior parte da contratação do seguro educacional é feita para um ciclo de estudo, com renovação da apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto também no custo. O seguro educacional tem ainda diversas coberturas opcionais, com ligeiro acréscimo no custo. Entre elas estão transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde; assistência médica 24h durante o período letivo e aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia. A leitura atenta do contrato é importante, principalmente, para saber quais as situações em que a indenização não será paga. Pagamento de cursos extraordinários e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar em recuperação em alguma matéria são alguns exemplos. A indenização do seguro também não é paga quando ocorre aposentadoria por invalidez do responsável pelo aluno, concedida pelo INSS. No caso de o seguro ter sido acionado, e se o aluno for reprovado, as mensalidades só voltarão a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola. Para evitar problemas, a recomendação é que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça ao seu corretor de seguros esclarecimentos sobre todos os detalhes do contrato. O seguro educacional é, portanto, o instrumento mais adequado para garantir tranqüilidade financeira às escolas e aos pais e, consequentemente, continuidade do padrão de educação dos alunos.
Fonte:http://www.tudosobreseguros.org.br
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
O seguro cobre?
Está começando o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Milhares de imóveis,veículos e vidas são prejudicados todos os anos por esse fenômeno. No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. No caso de automóveis, com a água entrando no motor,o comprometimento da parte mecânica e da elétrica é sempre possível e, no caso de submersão completa, o veículo nunca voltará a ser o que era. É bom saber que o mercado de seguros pode ajudar o cidadão a enfrentar eventuais prejuízos causados pelas chuvas. A apólice compreensiva (ou multirrisco) do seguro de automóveis cobre ampla gama de riscos: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (exemplo, árvores); ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado (Acidentes Pessoais de Passageiros). Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total, não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.Para acionar a apólice compreensiva no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões. Tratamento semelhante é dado aos casos dos seguros compreensivos (multirriscos) residencial e empresarial. Geralmente, a cobertura básica e obrigatória desses seguros garante apenas indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.
Entretanto, o consumidor e o empresário podem contratar coberturas adicionais e opcionais para alguns desses riscos excluídos. Esse, felizmente, é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.
Em suma, tanto no caso de automóveis como no de imóveis, a indústria de seguros tem produtos adequados para lidar com o risco de enchentes.
Contudo, dois cuidados devem ser tomados: primeiro, as apólices de seguro compreensivo de automóveis excluem de cobertura a submersão total ou parcial do veículo em água salgada. Isso quer dizer o seguinte: o dano causado por submersão do carro devido ao tráfego em praias, dunas etc não está coberto. Porém, naquelas apólices compreensivas que cobrem ressaca, o dano causado ao veículo devido ao alagamento da garagem (exemplo) por ressaca está coberto. Já no seguro residencial, a cobertura de alagamento e inundações exclui os alagamento e inundações derivados de águas do mar. Segundo, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro através de poções e danificando o veículo pode ter negada a indenização.
Idem para o segurado que num temporal, por negligência, deixou a casa desguarnecida com portas, clarabóias e janelas abertas. Não haverá também cobertura contra enchentes para moradias situadas em área reconhecidamente de risco e/ou construídas ilegalmente.
Fonte:http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=270
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Roubos de carro têm queda de até 84% na capital
Balanço divulgado ontem pela Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) revelou que bairros nas áreas das delegacias de Vila Isabel, Santa Teresa e Leblon foram aqueles onde houve maior redução de roubo de veículos em 2010. Segundo o delegado Márcio Mendonça, em 2009 foram registrados 51 roubos de veículos na área da 20ª DP (Vila Isabel), que engloba Andaraí, Grajaú e Vila Isabel. Ano passado, esse número caiu para oito: queda de 84,31%. Segundo dados da Polícia Civil, o número de veículos roubados ano passado foi de 20.281 - 19,25% a menos que em 2009, que foi de 25.013. Esse foi o menor índice nos últimos quatro anos. De acordo com o delegado, durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro, a queda foi de 60%, com relação ao ano anterior. No entanto, o bairro de Guaratiba, na Zona Oeste, apresentou o maior índice de roubo de veículos: de quatro para 16,um aumento de 300%. O aumento de operações em ferros-velhos e em favelas fez com que o índice fosse reduzido. "Percebemos que quem roubava os carros eramos traficantes. Então, intensificamos as operações em favelas", comentou. De acordo com Márcio Mendonça, as favelas de Manguinhos, Jacarezinho, Rocinha, Pedreira, Lagartixa, Vila Aliança, VilaKennedy, e as comunidades dos complexos Penha, Maré e Caju são alvos constantes das ações. Com base nas estatísticas, a DRFA identificou que pelo menos 20% dos veículos roubados e furtados tiveram como destino os ferros-velhos. Na capital, as principais áreas de concentração de ferros- velhos são na Estrada do Catonho,em Sulacap; e na Estrada do Cafundá, na Taquara, Jacarepaguá. Na Baixada, os ferro-velhos ficam na Rodovia Presidente Dutra, entre São João de Meriti e Nova Iguaçu. Já em Niterói e São Gonçalo, as oficinas ficam nas rodovias Niterói-Manilha, BR-101 e Amaral Peixoto. De acordo com a Polícia Civil, cerca de 300 ferros-velhos já foram interditados, desde o início das ações, em 2007.
Fonte: O Dia
Fonte: O Dia
domingo, 12 de dezembro de 2010
Previdência: para aproveitar benefício fiscal no IR 2011, é preciso fazer contas
É comum, no final do ano, instituições financeiras começarem a ofertar planos de previdência privada destacando as vantagens tributárias do produto, principalmente quando se trata de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Pela legislação, esse tipo de plano permite a dedução de até 12% da base de cálculo do imposto de renda. Para aproveitar o benefício no IR 2011, no entanto, é preciso aderir a um plano até o último dia útil de 2010 e, além disso, é importante fazer contas.
Avalie se vale a pena
A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, somando os 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda. Qualquer valor além desse ultrapassará o limite permitido para dedução e não fará diferença em termos de benefício fiscal.
Cautela
Caso o único objetivo do contribuinte seja o benefício fiscal e ele efetue o resgate da aplicação no curto prazo*, a retenção do Imposto de Renda na Fonte poderá superar o benefício obtido por ocasião da dedução.Por exemplo: admitindo o rendimento tributável na declaração no valor de R$ 60 mil, o limite de dedução será de R$ 7.200 (12%). Neste caso, a base de cálculo do contribuinte será de R$ 52.800. Considerando a previdência a única dedução do contribuinte, o imposto a pagar cairia de R$ 8.186,65 para R$ 6.206,65, um ganho de R$ 1.980. Os cálculos levam em consideração a alíquota de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 8.313,35, referentes a essa faixa de renda. Suponha agora que a contribuição tenha sido feita apenas para aproveitar a dedução e, agora, o contribuinte decida resgatar o montante. No regime progressivo, a tributação seria de R$ 1.287,22 (considerando o IR na fonte e a compensação na declaração de ajuste anual). No regressivo, a retenção seria de R$ 2.100. Como os cálculos na hora do resgate não consideraram o IOF, a retenção seria maior ainda, tanto no regime progressivo quanto no regressivo. Assim, é possível perceber que, se o objetivo for apenas aproveitar os benefícios fiscais do PGBL, é necessário bastante atenção, para que não haja perdas, ao invés de ganhos.
Detalhes importantes
Vale ressaltar também que as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar dependem de alguns detalhes: O ônus deve ser da própria pessoa física; No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição; A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima; A declaração tem de ser apresentada no modelo completo, que contempla as deduções legais.
* Vale lembrar que o período mínimo que uma aplicação deve ficar em um plano de previdência privada é de 60 dias
Fonte:www2.uol.com.br/infopessoal/Artigos.shtml?Id=1999659&Secao=_PREVIDENCIA
Avalie se vale a pena
A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, somando os 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda. Qualquer valor além desse ultrapassará o limite permitido para dedução e não fará diferença em termos de benefício fiscal.
Cautela
Caso o único objetivo do contribuinte seja o benefício fiscal e ele efetue o resgate da aplicação no curto prazo*, a retenção do Imposto de Renda na Fonte poderá superar o benefício obtido por ocasião da dedução.Por exemplo: admitindo o rendimento tributável na declaração no valor de R$ 60 mil, o limite de dedução será de R$ 7.200 (12%). Neste caso, a base de cálculo do contribuinte será de R$ 52.800. Considerando a previdência a única dedução do contribuinte, o imposto a pagar cairia de R$ 8.186,65 para R$ 6.206,65, um ganho de R$ 1.980. Os cálculos levam em consideração a alíquota de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 8.313,35, referentes a essa faixa de renda. Suponha agora que a contribuição tenha sido feita apenas para aproveitar a dedução e, agora, o contribuinte decida resgatar o montante. No regime progressivo, a tributação seria de R$ 1.287,22 (considerando o IR na fonte e a compensação na declaração de ajuste anual). No regressivo, a retenção seria de R$ 2.100. Como os cálculos na hora do resgate não consideraram o IOF, a retenção seria maior ainda, tanto no regime progressivo quanto no regressivo. Assim, é possível perceber que, se o objetivo for apenas aproveitar os benefícios fiscais do PGBL, é necessário bastante atenção, para que não haja perdas, ao invés de ganhos.
Detalhes importantes
Vale ressaltar também que as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar dependem de alguns detalhes: O ônus deve ser da própria pessoa física; No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição; A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima; A declaração tem de ser apresentada no modelo completo, que contempla as deduções legais.
* Vale lembrar que o período mínimo que uma aplicação deve ficar em um plano de previdência privada é de 60 dias
Fonte:www2.uol.com.br/infopessoal/Artigos.shtml?Id=1999659&Secao=_PREVIDENCIA
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Arrastões e incêndios de carros: segurados estão protegidos
Uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de ”quaisquer perturbações da ordem pública, tais como, exemplificando, tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores etc”. Portanto, os chamados “arrastões” de que resultam carros incendiados criminosamente por traficantes de drogas poderiam estar entre os riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel. Entretanto, por entender que tais “arrastões” ainda são pontuais, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. “Como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas. A FenSeg, contudo, lembra que, no caso em tela, o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele. Porém, segundo a Fenseg, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A entidade também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude de veículos incendiados. Outra, entretanto, poderia ser a situação se esses incêndios criminosos se generalizassem. No limite, poderíamos ter a caracterização desses crimes como atos de terrorismo. Esses são definidos por juristas como o “conjunto de ações de violência ou graves ameaças praticadas por pessoas ou grupos de pessoas que nem sempre se identificam, com objetivo de causar insegurança à população e enfraquecer ou mesmo derrubar o governo” (veja-se o Dicionário Jurídico Humberto Piragibe Magalhães e Cristóvão Piragibe Tostes Malta). Não haveria como as seguradoras pagarem indenizações nesse caso. Pois elas justificadamente procuram colocar fora do alcance das apólices qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis como são guerras, tumultos, revolução, vandalismo e perturbações da ordem pública. Tais exclusões são necessárias para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as empresas continuem dando cobertura e pagando as indenizações para eventos cobertos pelo contrato.
Fonte:http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=270
Fonte:http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=270
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Seguro obrigatório para condomínios
O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativas. “O seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na Convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais”, comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Além do seguro obrigatório, as seguradoras incluem normalmente algumas coberturas adicionais, que já são praticamente incorporadas á apólice da grande maioria dos condomínios, como incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, impacto de veículos, vendaval, granizo, quebra de vidros, responsabilidade civil do síndico e do condomínio, entre outras. Para a contratação do seguro obrigatório não há necessidade da autorização dos condôminos, mas já para qualquer cobertura adicional é preciso aprovação em assembleia. Segundo Anauate, as coberturas de praxe são praticamente comuns a maioria dos condomínios, mas para aqueles que possuem atributos especiais é importante buscar coberturas de acordo com suas necessidades e especificidades. “Alguns condomínios que possuem serviços de manobrista ou segurança nas garagens, por exemplo, devem incluir responsabilidade civil pela guarda de veículos e responsabilidade civil de garagistas. Os condomínios também podem contratar seguros temporários em casos como o de obras de grande porte nas áreas comuns”, afirma. Muitas seguradoras também já oferecem coberturas específicas, visando a rotina dos condomínios, como o seguro para danos causados por portões eletrônicos, que frequentemente causam transtornos. É importante frisar também que os seguros cobrem apenas parte estruturais e aspectos originais do imóvel, não incluindo na cobertura o conteúdo das unidades. Diante de tantas possibilidades o síndico pode ter dúvidas, por isso, é necessário cautela na escolha para garantir tranquilidade. “Apesar de o síndico ser o responsável pela contratação do seguro, ele pode ser auxiliado pela administradora na consulta a corretoras especializadas que possam dar a orientação adequada.”, completa Omar Anauate.
Fonte: Natalia Kfouri NOTÍCIAS - Seguros
Fonte: Natalia Kfouri NOTÍCIAS - Seguros
sábado, 4 de dezembro de 2010
Seguradoras apostam em setor de baixa renda
O crescimento da classe C no Brasil fez as seguradoras criarem produtos direcionados para essa faixa de renda. Atualmente, é possível, por exemplo, contratar um seguro de vida pagando R$ 3,50 mensais. "As pessoas mudaram de vida, e uma forma de preservar o que essa classe adquiriu é fazer um seguro de vida", afirma Cristina Vieira, gerente de Vida e Previdência da Porto Seguro. Em 2009, a classe C chegou a 49% da população brasileira, ou 92,85 milhões de pessoas, de acordo com dados da Cetelem, financeira do grupo francês BNP Paribas. A renda média da classe ficou em R$ 1.276.Com seguros de vida voltados para essa faixa, e também para as classes D e E, a Bradesco Seguros já tem hoje 1,17 milhão de apólices adquiridas em três planos, segundo o diretor-executivo da Bradesco Vida e Previdência, Eugênio Velasques. O mais barato deles, o Primeira Proteção, custa R$ 3,50 mensais e começou a ser vendido nas favelas de Heliópolis, em São Paulo, e da Rocinha, no Rio. Atualmente, está presente nas principais periferias do país.O valor segurado é de R$ 20 mil e cobre apenas mortes acidentais para pessoas entre 20 e 50 anos. "Com o aumento da expectativa de vida no país, a maioria das pessoas nessa faixa de idade não procura cobertura para morte natural", diz Velasques. O plano tem quase 200 mil apólices vendidas e média de contratação diária de 40 unidades por agência do banco.Na Porto Seguro, pessoas de até 35 anos podem contratar por R$ 4 mensais o plano Vida Mais Simples, que paga um capital de R$ 10 mil em caso de morte natural e o dobro disso em acidentes fatais. O contrato prevê também cobertura por invalidez total ou parcial por acidente. O custo sobe conforme a faixa etária do segurado e a opção de capital, que pode chegar a R$ 50 mil, mas não passa dos R$ 10 por mês. O plano ainda inclui assistência funeral individual, com valor de até R$ 3.000, que pode ser estendida para toda a família com custo adicional de R$ 2,73. De acordo com Vieira, há uma preocupação grande entre as pessoas de baixa renda com os gastos com serviços funerários que a família pode ter em caso de morte. A SulAmérica, por sua vez, oferece seguros residenciais a partir de R$ 40 por ano, ou R$ 3,30 ao mês. Para atrair ainda mais os clientes, a maioria desses planos oferece também a participação em sorteios mensais de até R$ 20 mil.
Microsseguros
Um projeto de lei que está aguardando votação no Congresso regulamenta a instituição do chamado microsseguro no país, voltado para as classes mais baixas e com custo de até R$ 10 mensais. O texto prevê benefícios fiscais para as empresas que oferecerem os produtos, mas foi travado porque seu relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), concluiu que ele é inconstitucional.Agora, para que ele de fato seja votado, é preciso que o relator mude seu parecer ou que este seja derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde o projeto tramita atualmente.
Fonte:http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/dinheiro/2010/06/21/seguradoras-apostam-em-setor-de-baixa-renda.jhtm
Microsseguros
Um projeto de lei que está aguardando votação no Congresso regulamenta a instituição do chamado microsseguro no país, voltado para as classes mais baixas e com custo de até R$ 10 mensais. O texto prevê benefícios fiscais para as empresas que oferecerem os produtos, mas foi travado porque seu relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), concluiu que ele é inconstitucional.Agora, para que ele de fato seja votado, é preciso que o relator mude seu parecer ou que este seja derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde o projeto tramita atualmente.
Fonte:http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/dinheiro/2010/06/21/seguradoras-apostam-em-setor-de-baixa-renda.jhtm
domingo, 21 de novembro de 2010
Consumidor deve ficar atento ao contratar seguro em lojas
O consumidor deve ficar atento ao contratar seguros em lojas. O alerta é do advogado especialista na área de seguros, Gilberto de Jesus. De acordo com ele, os consumidores devem observar se seguros como o de vida e para cobrir furto do cartão estão sendo oferecidos por um vendedor ou por um corretor. Isso porque, segundo o advogado, a primeira opção é ilegal, já que o vendedor não está autorizado a comercializar seguros, como determina o Decreto 73/76.“Pode-se dizer que a loja está agindo corretamente perante a lei, quando ela utiliza seguradora, o corretor ou um preposto (que trabalha sob a supervisão do corretor), durante o intermédio da venda”, explica o especialista, conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros).
Venda casada
Além de verificar quem está oferecendo o seguro, o consumidor deve prestar atenção se não está ocorrendo venda casada, no caso das modalidades de proteção financeira - que objetivam o pagamento de prestações ou a quitação do saldo devedor de bens ou planos de financiamento adquiridos pelo segurado em situações específicas. A prática é ilegal e se caracteriza pelo fato de que as lojas, ao venderem o seu produto, se aproveitam para induzir o consumidor a contratar o seguro.Outro aspecto a ser observado pelo consumidor é o contrato, que deve ser cuidadosamente examinado, para evitar um procedimento chamado de venda agressiva. “Por lidar com uma grande quantidade de pessoas, eles não informam os detalhes do contrato. O nome desse procedimento é venda agressiva”.Ainda conforme publicado pelo CQCS, cada vez mais, as lojas estão atraindo os consumidores vendendo seguros a preços populares, a partir de R$ 1,99. Quando observadas todas as regras, não há problema neste tipo de oferta. Entretanto, o consumidor deve ficar atento para evitar dores de cabeça futuras.
Por: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney
Venda casada
Além de verificar quem está oferecendo o seguro, o consumidor deve prestar atenção se não está ocorrendo venda casada, no caso das modalidades de proteção financeira - que objetivam o pagamento de prestações ou a quitação do saldo devedor de bens ou planos de financiamento adquiridos pelo segurado em situações específicas. A prática é ilegal e se caracteriza pelo fato de que as lojas, ao venderem o seu produto, se aproveitam para induzir o consumidor a contratar o seguro.Outro aspecto a ser observado pelo consumidor é o contrato, que deve ser cuidadosamente examinado, para evitar um procedimento chamado de venda agressiva. “Por lidar com uma grande quantidade de pessoas, eles não informam os detalhes do contrato. O nome desse procedimento é venda agressiva”.Ainda conforme publicado pelo CQCS, cada vez mais, as lojas estão atraindo os consumidores vendendo seguros a preços populares, a partir de R$ 1,99. Quando observadas todas as regras, não há problema neste tipo de oferta. Entretanto, o consumidor deve ficar atento para evitar dores de cabeça futuras.
Por: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney
Vinda de Paul McCartney ao Brasil tem seguro de R$ 24 milhões
A vinda do ex-beatle Paul McCartney ao Brasil teve impacto também no setor de seguros. Foi desenhada uma apólice especialmente para a ocasião, com cobertura de até 24 milhões de reais, uma das maiores já feitas no país. A Aon, maior corretora de seguros do mundo, foi a responsável pelo desenho da apólice e a seguradora alemã Allianz, pela emissão do contrato, que cobre danos causados a terceiros e quebra de equipamentos. O seguro também cobre prejuízos decorrentes de problemas inesperados que levem ao cancelamento do show, como eventos climáticos adversos ou até o não aparecimento do ex-beatle (cláusula conhecida como "no show" no mercado de seguros). Do contrato para o show do ex-beatle, participa também a seguradora Liberty, mas apenas para cobrir valores excedentes aos previstos em contrato. O cantor se apresenta em São Paulo nos dias 20 e 21 deste mês, com ingressos já esgotados. O seguro também cobriu o show de Porto Alegre, realizado no último dia 7. A apólice foi contratada pela produtora PlanMusic. A Aon é uma das corretoras com maior atuação no mercado de entretenimento no Brasil e no mundo. A empresa já cuidou do desenho de apólices de grandes shows no País, como U2, Bon Jovi, Beyoncé e o Black Eyed Peas. Já a Allianz entrou mais recentemente nesse mercado e participou do seguro da bilheteria dos shows da Madonna. As seguradoras Ace, Generali, Chubb e Mapfre também disputam esse mercado, que anda em ebulição por causa da quantidade de shows internacionais no Brasil.
Fonte: Veja Agência Estado
Fonte: Veja Agência Estado
sábado, 23 de outubro de 2010
Como não errar na hora de contratar um seguro
Especialistas dão dicas sobre como contratar um seguro para evitar dores de cabeça na hora de acionar a apólice.
Contratar um seguro sem atentar para os pontos de cobertura da apólice pode render ao consumidor fortes dores de cabeça quando for preciso acioná-lo. O maior perigo é que os riscos que precisam ser cobertos fiquem de fora da apólice. Nesse caso, o dinheiro gasto com o seguro será inútil e poderá fazer falta. Abaixo, especialistas dizem quais pontos devem ser observados com cautela:
Seguro de Automóveis
Na hora de contratar um seguro para o seu carro, o corretor Carlos Lucena, dono da Lucena Seguros, considera crucial que o indivíduo atente para as informações relativas ao seu perfil. "Se houver qualquer equívoco no perfil do segurado, a seguradora pode não cobrir o sinistro", diz. Outra dica do corretor é que o consumidor observe os valores da franquia que deve ser paga ao acionar o seguro em caso de acidente. "Para carros populares, as franquias estão em cerca de 1.700 reais, enquanto que, o seguro em si, pode valer 1.000 reais", explica Lucena. Ainda segundo ele, se o consumidor optar por uma franquia reduzida em 50%, ele irá pagar entre 10% e 15% a mais para a seguradora. E para aqueles que compram automóveis com parcelas a perder de vista, a recomendação do corretor é que a cobertura seja feita num valor mais alto que o valor do automóvel pela tabela Fipe. "Caso contrário, se a pessoa comprou um carro em 60 vezes e precisar acionar o seguro numa situação de perda total, ele será indenizado com o valor integral do veículo pela tabela Fipe, mas continuará com saldo devedor devido aos juros embutidos no empréstimo." O mesmo vale na hora de contratar seguro para terceiros. Ou seja, se um segurado se envolve num acidente com um carro que vale 70.000 reais e a apólice prevê a cobertura de apenas 30.000 reais, por exemplo, os outros 40.000 vão sair do bolso do indivíduo. E para garantir que todas as despesas sejam devidamente garantidas pelo seguro, a dica de Lucena é que o consumidor contrate uma apólice para terceiros com valores mais altos. "Se você aumenta essa cobertura para 70.00 reais, o valor anual do seguro irá aumentar em cerca de 80 reais", conclui.
Seguro Residencial
Seguros para residências tendem a ter baixos índices de sinistralidade, mas é muito importante que o consumidor fique atento aos termos do contrato para saber que tipo de assistência está contratada ou não. "O seguro residencial ainda não tem grande procura, mas isso vem aumentando à medida que desastres naturais têm se tornado mais freqüentes", explica Carlos Lucena, dono da Lucena Seguros. Ele considera importante avaliar quais eventualidades causadas por intempéries climáticas são passíveis de cobertura da apólice em questão. Quem mora em apartamento e não tem carro, por exemplo, não precisa fazer segundo contra enchente, por exemplo. Já coberturas contra incêndio ou vendavais são consideradas básicas e sempre devem estar previstas nos contratos. Já a cobertura contra roubo de bens é um ponto que Lucena considera importante no contrato de um seguro de residência "apesar de encarecer o preço final da apólice". No cálculo do valor de um seguro residencial que garanta essa cobertura, estima-se que os bens do imóvel valham cerca de 5% de seu valor integral. "Uma casa de 1 milhão de reais, portanto, pode ter o equivalente a 5% do valor do imóvel em bens", explica Lucena. Na ponta do lápis, isso pode encarecer a apólice em cerca de 335 reais por ano.
Seguro de Vida
Garantia financeira para aqueles que dependem de uma pessoa, o seguro de vida pode contar com diversas configurações e modalidades (Veja aqui como funciona e se vale a pena contratar um seguro de vida). Algumas dicas, no entanto, são imprescindíveis na hora de fechar um contrato com uma seguradora. De acordo com Alessandra Melo, técnica em seguros da corretora Nova Feabri, um dos erros mais comuns cometidos por pessoas na hora de assinar um contrato de seguro de vida é checar se a cobertura prevê morte acidental, natural ou ambas. "Alguns contratos asseguram a cobertura em morte acidental, mas não natural, e vice-versa", diz ela. É imprescindível prestar atenção nos termos da cobertura e alertar familiares e beneficiários dos pontos passíveis de cobertura da apólice do seguro de vida. "Tem gente que não informa os parentes que o seguro cobre serviços funerários. Na ocasião de uma eventualidade, a família, sem saber, pode ter um sério gasto que poderia ter sido coberto pela apólice."
Planos de Saúde
No caso dos planos de saúde, é possível fazer boas escolhas na hora de assinar o contrato com um plano de saúde e economizar um bom dinheiro com isso (Aprenda 5 dicas para economizar e escolher um plano de saúde). Nunca é demais alertar, no entanto, para outros pontos importantes que podem poupá-lo de dores de cabeça. Um deles, aponta Alessandra, é checar antes com o seu médico de qual rede credenciada ele faz parte. "A partir daí, você pode buscar, entre os planos atendidos, quais estão dentro da sua condição financeira." A carência do plano é um dos termos contratuais que mais podem trazer problemas caso não fique claro para o consumidor quais os prazos previstos para que alguns tratamentos estejam cobertos. "De acordo com a ANS [Agência Nacional de Saúde Complementar], todos os planos devem cumprir, no máximo, seis meses de carência. No caso de doenças pré-existentes, esse período sobe para dois anos", explica Alessandra. Prestar atenção ao período de carência também é dica importante para gestantes - ainda mais as de primeira viagem. De acordo com Alessandra, a carência para as gestantes é de dez meses. Portanto, se o plano foi contratado dentro dessa janela, a mulher até poderá fazer uso ara alguns exames e atendimentos médicos. Já na hora mais importante, a do parto, ela terá de arcar com as despesas de uma maternidade particular ou utilizar os serviços da rede pública de saúde.
Fonte: Exame
Contratar um seguro sem atentar para os pontos de cobertura da apólice pode render ao consumidor fortes dores de cabeça quando for preciso acioná-lo. O maior perigo é que os riscos que precisam ser cobertos fiquem de fora da apólice. Nesse caso, o dinheiro gasto com o seguro será inútil e poderá fazer falta. Abaixo, especialistas dizem quais pontos devem ser observados com cautela:
Seguro de Automóveis
Na hora de contratar um seguro para o seu carro, o corretor Carlos Lucena, dono da Lucena Seguros, considera crucial que o indivíduo atente para as informações relativas ao seu perfil. "Se houver qualquer equívoco no perfil do segurado, a seguradora pode não cobrir o sinistro", diz. Outra dica do corretor é que o consumidor observe os valores da franquia que deve ser paga ao acionar o seguro em caso de acidente. "Para carros populares, as franquias estão em cerca de 1.700 reais, enquanto que, o seguro em si, pode valer 1.000 reais", explica Lucena. Ainda segundo ele, se o consumidor optar por uma franquia reduzida em 50%, ele irá pagar entre 10% e 15% a mais para a seguradora. E para aqueles que compram automóveis com parcelas a perder de vista, a recomendação do corretor é que a cobertura seja feita num valor mais alto que o valor do automóvel pela tabela Fipe. "Caso contrário, se a pessoa comprou um carro em 60 vezes e precisar acionar o seguro numa situação de perda total, ele será indenizado com o valor integral do veículo pela tabela Fipe, mas continuará com saldo devedor devido aos juros embutidos no empréstimo." O mesmo vale na hora de contratar seguro para terceiros. Ou seja, se um segurado se envolve num acidente com um carro que vale 70.000 reais e a apólice prevê a cobertura de apenas 30.000 reais, por exemplo, os outros 40.000 vão sair do bolso do indivíduo. E para garantir que todas as despesas sejam devidamente garantidas pelo seguro, a dica de Lucena é que o consumidor contrate uma apólice para terceiros com valores mais altos. "Se você aumenta essa cobertura para 70.00 reais, o valor anual do seguro irá aumentar em cerca de 80 reais", conclui.
Seguro Residencial
Seguros para residências tendem a ter baixos índices de sinistralidade, mas é muito importante que o consumidor fique atento aos termos do contrato para saber que tipo de assistência está contratada ou não. "O seguro residencial ainda não tem grande procura, mas isso vem aumentando à medida que desastres naturais têm se tornado mais freqüentes", explica Carlos Lucena, dono da Lucena Seguros. Ele considera importante avaliar quais eventualidades causadas por intempéries climáticas são passíveis de cobertura da apólice em questão. Quem mora em apartamento e não tem carro, por exemplo, não precisa fazer segundo contra enchente, por exemplo. Já coberturas contra incêndio ou vendavais são consideradas básicas e sempre devem estar previstas nos contratos. Já a cobertura contra roubo de bens é um ponto que Lucena considera importante no contrato de um seguro de residência "apesar de encarecer o preço final da apólice". No cálculo do valor de um seguro residencial que garanta essa cobertura, estima-se que os bens do imóvel valham cerca de 5% de seu valor integral. "Uma casa de 1 milhão de reais, portanto, pode ter o equivalente a 5% do valor do imóvel em bens", explica Lucena. Na ponta do lápis, isso pode encarecer a apólice em cerca de 335 reais por ano.
Seguro de Vida
Garantia financeira para aqueles que dependem de uma pessoa, o seguro de vida pode contar com diversas configurações e modalidades (Veja aqui como funciona e se vale a pena contratar um seguro de vida). Algumas dicas, no entanto, são imprescindíveis na hora de fechar um contrato com uma seguradora. De acordo com Alessandra Melo, técnica em seguros da corretora Nova Feabri, um dos erros mais comuns cometidos por pessoas na hora de assinar um contrato de seguro de vida é checar se a cobertura prevê morte acidental, natural ou ambas. "Alguns contratos asseguram a cobertura em morte acidental, mas não natural, e vice-versa", diz ela. É imprescindível prestar atenção nos termos da cobertura e alertar familiares e beneficiários dos pontos passíveis de cobertura da apólice do seguro de vida. "Tem gente que não informa os parentes que o seguro cobre serviços funerários. Na ocasião de uma eventualidade, a família, sem saber, pode ter um sério gasto que poderia ter sido coberto pela apólice."
Planos de Saúde
No caso dos planos de saúde, é possível fazer boas escolhas na hora de assinar o contrato com um plano de saúde e economizar um bom dinheiro com isso (Aprenda 5 dicas para economizar e escolher um plano de saúde). Nunca é demais alertar, no entanto, para outros pontos importantes que podem poupá-lo de dores de cabeça. Um deles, aponta Alessandra, é checar antes com o seu médico de qual rede credenciada ele faz parte. "A partir daí, você pode buscar, entre os planos atendidos, quais estão dentro da sua condição financeira." A carência do plano é um dos termos contratuais que mais podem trazer problemas caso não fique claro para o consumidor quais os prazos previstos para que alguns tratamentos estejam cobertos. "De acordo com a ANS [Agência Nacional de Saúde Complementar], todos os planos devem cumprir, no máximo, seis meses de carência. No caso de doenças pré-existentes, esse período sobe para dois anos", explica Alessandra. Prestar atenção ao período de carência também é dica importante para gestantes - ainda mais as de primeira viagem. De acordo com Alessandra, a carência para as gestantes é de dez meses. Portanto, se o plano foi contratado dentro dessa janela, a mulher até poderá fazer uso ara alguns exames e atendimentos médicos. Já na hora mais importante, a do parto, ela terá de arcar com as despesas de uma maternidade particular ou utilizar os serviços da rede pública de saúde.
Fonte: Exame
sábado, 16 de outubro de 2010
Cinco dicas para escolher um bom plano de saúde
Ter ou não um plano de saúde não é uma trivial. Não contratá-lo implica no risco de ter que enfrentar as filas e o atendimento ruim do serviço público ou então desembolsar o dinheiro necessário para arcar com os custos altos de hospitais particulares, laboratórios e consultórios médicos. Já permanecer segurado ao longo da vida significa gastos cada vez maiores porque os valores cobrados das pessoas mais velhas é bem maior. Para especialistas, os preços da contratação de serviços particulares de saúde tornam muito elevado o risco de não contratar um plano. Veja abaixo quais pontos devem ser observados com cautela para que o seguro de saúde não comprometa sua renda mensal ou lhe deixe na mão quando chegar o momento de fazer uso dos serviços:
1 - Prefira planos coletivos
Muitas empresas oferecem aos seus colaboradores seguro de saúde corporativo, que podem ser uma boa alternativa para economizar ao invés de se arriscar a pagar mais caro ao contratar um seguro individual. Segundo Solange Palheiros, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), planos coletivos, empresariais ou não, são mais baratos que os individuais. "Ele (plano coletivo) é sempre mais barato que o individual. Se for um coletivo empresarial, é provável que o custo seja ainda menor", aponta Solange. Isso acontece porque os seguros individuais contam com uma configuração mais especializada, enquanto que, no caso dos seguros de saúde coletivos empresariais, quem determina qual o modelo do produto é a empresa. Ela considera ainda que, mesmo se compararmos dois produtos iguais, um de caráter individual e outro coletivo, é muito provável que, ainda sim, o coletivo seja mais econômico para o consumidor. Para quem trabalha em empresas que não oferecem esse benefício aos colaboradores, uma possível solução é procurar entidades de classe como sindicatos e verificar a existência de planos coletivos.
2 - Verifique a qualidade da rede
"Qual a distribuição da rede? Qual o tamanho da rede coberta pelo seguro?". Essas são duas perguntas que devem ser feitas pelo segurado antes da contratação do plano, de acordo com Solange, da FenaSaúde. Desta maneira, evita-se surpresas desagradáveis ao precisar de serviços médico-hospitalares e ter o pedido negado na porta do hospital porque o seguro não cobre atendimento naquele local.
3 - Avalie a burocracia na prestação de serviços
Outro ponto de extrema importância é o nível de burocracia que o plano exige na hora de fazer uso de seus serviços. "É imprescindível que se observe quais as facilidades e dificuldades que o seguro oferece", pontua Solange. É comum que algum plano exija que o segurado peça autorização prévia para que se realize certos procedimentos. A dica é que o consumidor atente para esse ponto e saiba exatamente que tipo de autorização deve solicitar, em quais ocasiões e se o processo é simples e eficaz ou demorado e desgastante. Conseguir marcar consultas, realizar exames e passar por cirurgias rapidamente pode evitar que doenças com tratamentos relativamente simples se transformem em um risco real para a pessoa.
4 - Consulte a pontuação da operadora no site da ANS
O consumidor deve consultar no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta as atividades das operadoras da saúde, qual é o Índice de Desenvolvimento em Saúde Suplementar (IDSS) de determinada empresa. O IDSS analisa e classifica as empresas somando quatro indicadores: satisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados, estrutura de assistência da operadora, a situação econômico-financeira da operadora e a atenção à saúde, que nada mais é que o valor que a seguradora dá a saúde preventiva de seus clientes. O site da ANS também permite a consulta de informações sobre o que diz a lei em relação aos serviços que devem ser prestados pelas operadoras. Além da consulta pela internet, o consumidor também pode ter acesso à ANS pelo telefone 0800-7019656.
5 - Preste atenção na cobertura obrigatória
Segundo Solange, da FenaSaúde, as operadoras são obrigadas por lei a oferecer algumas coberturas. O plano ambulatório-hospitalar, por exemplo, é item obrigatório em qualquer contrato de cobertura. Outro ponto no qual não existe discussão é com relação às doenças que fazem parte da lista CID-10, elaborada e constantemente atualizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte:Gabriela Ruic, de EXAME.com 24/09/2010 11:1
Muitas empresas oferecem aos seus colaboradores seguro de saúde corporativo, que podem ser uma boa alternativa para economizar ao invés de se arriscar a pagar mais caro ao contratar um seguro individual. Segundo Solange Palheiros, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), planos coletivos, empresariais ou não, são mais baratos que os individuais. "Ele (plano coletivo) é sempre mais barato que o individual. Se for um coletivo empresarial, é provável que o custo seja ainda menor", aponta Solange. Isso acontece porque os seguros individuais contam com uma configuração mais especializada, enquanto que, no caso dos seguros de saúde coletivos empresariais, quem determina qual o modelo do produto é a empresa. Ela considera ainda que, mesmo se compararmos dois produtos iguais, um de caráter individual e outro coletivo, é muito provável que, ainda sim, o coletivo seja mais econômico para o consumidor. Para quem trabalha em empresas que não oferecem esse benefício aos colaboradores, uma possível solução é procurar entidades de classe como sindicatos e verificar a existência de planos coletivos.
2 - Verifique a qualidade da rede
"Qual a distribuição da rede? Qual o tamanho da rede coberta pelo seguro?". Essas são duas perguntas que devem ser feitas pelo segurado antes da contratação do plano, de acordo com Solange, da FenaSaúde. Desta maneira, evita-se surpresas desagradáveis ao precisar de serviços médico-hospitalares e ter o pedido negado na porta do hospital porque o seguro não cobre atendimento naquele local.
3 - Avalie a burocracia na prestação de serviços
Outro ponto de extrema importância é o nível de burocracia que o plano exige na hora de fazer uso de seus serviços. "É imprescindível que se observe quais as facilidades e dificuldades que o seguro oferece", pontua Solange. É comum que algum plano exija que o segurado peça autorização prévia para que se realize certos procedimentos. A dica é que o consumidor atente para esse ponto e saiba exatamente que tipo de autorização deve solicitar, em quais ocasiões e se o processo é simples e eficaz ou demorado e desgastante. Conseguir marcar consultas, realizar exames e passar por cirurgias rapidamente pode evitar que doenças com tratamentos relativamente simples se transformem em um risco real para a pessoa.
4 - Consulte a pontuação da operadora no site da ANS
O consumidor deve consultar no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta as atividades das operadoras da saúde, qual é o Índice de Desenvolvimento em Saúde Suplementar (IDSS) de determinada empresa. O IDSS analisa e classifica as empresas somando quatro indicadores: satisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados, estrutura de assistência da operadora, a situação econômico-financeira da operadora e a atenção à saúde, que nada mais é que o valor que a seguradora dá a saúde preventiva de seus clientes. O site da ANS também permite a consulta de informações sobre o que diz a lei em relação aos serviços que devem ser prestados pelas operadoras. Além da consulta pela internet, o consumidor também pode ter acesso à ANS pelo telefone 0800-7019656.
5 - Preste atenção na cobertura obrigatória
Segundo Solange, da FenaSaúde, as operadoras são obrigadas por lei a oferecer algumas coberturas. O plano ambulatório-hospitalar, por exemplo, é item obrigatório em qualquer contrato de cobertura. Outro ponto no qual não existe discussão é com relação às doenças que fazem parte da lista CID-10, elaborada e constantemente atualizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte:Gabriela Ruic, de EXAME.com 24/09/2010 11:1
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Seguro fiança locatícia ganha destaque no mercado imobiliário
O seguro de fiança locatícia, usado como garantia na locação de imóveis, movimentou R$ 106 milhões em prêmios nos primeiros oito meses do ano, recorde para o período e expansão de 4% na comparação com igual período de 2009, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).Até o fim do ano, as perspectivas são também muito boas, principalmente devido à nova Lei do Inquilinato, cujas regras tendem a motivar maior demanda pelo produto, que garante o pagamento de aluguéis e demais encargos, em caso de inadimplência do inquilino. De acordo com o especialista Carlos Barros de Moura, da BarrosDeMoura & Associados e diretor da Associação Paulista dos Técnicos de Seguro (APTS), o seguro fiança locatícia é bom para o inquilino, porque ganha independência e cria um histórico positivo junto aos órgãos de controle de crédito. Para os proprietários, as vantagens incluem o recebimento do aluguel, de forma ágil e sem burocracias. "Mas é sempre bom lembrar que o consumidor precisa pagar pela ficha cadastral, que fica em torno de R$ 45,00, valor que não é devolvido caso a seguradora não aceite a proposta", ressalta Moura. Ele avisa ainda que, em geral, não há diferenças significativas entre casas e apartamentos, mas o seguro pode variar de preço de acordo com a região do país se a finalidade do imóvel for comercial. Por exemplo, para uma casa situada em São Paulo, considerando um aluguel de 1.000,00, o seguro custa R$ 965,09. Esse valor pode chegar a R$ 2.283,99 se a pessoa incluir coberturas acessórias para IPTU, contas de água e luz, danos causados ao imóvel, além de optar pelos serviços agregados, como chaveiro, vidraceiro, dedetização, instalação de ventilador de teto, assistência em antenas, reparos de máquina de lavar roupas, refrigerador, entre outros. Ao contrário dos imóveis com finalidade residencial, os comerciais apresentam diferenças significativas, de acordo com a localização. No caso de um espaço cuja locação custa R$ 3.000,00, o pacote completo do seguro (valor mensal do aluguel mais coberturas acessórias), fica em cerca de R$ 4.000,00. O mesmo imóvel terá um seguro de aproximadamente R$ 5.400,00, no município de Piracicaba, por exemplo. Moura lembra que as diferenças existem porque as seguradoras trabalham com análises de riscos que envolvem o estudo da localização, ocupação e construção dos imóveis. Mas o seguro fiança locatícia que, em geral, pode ser dividido em até 12 vezes, é um produto hoje muito bem aceito pelo setor imobiliário. "É muito difícil encontrar pessoas dispostas a assumir as responsabilidades de ser fiador. Além disso, o produto se modernizou e é uma excelente opção para quem vai alugar um imóvel, pois oferece uma série de benefícios que podem ser acoplados à cobertura básica", avalia.
Fonte: Funenseg
Fonte: Funenseg
sábado, 25 de setembro de 2010
Saiba o que o seguro residencial não costuma cobrir
O seguro residencial é talvez o mais "personalizável" do mercado. São tantas as coberturas disponíveis hoje em dia que é fácil se perder na hora de escolher e de ler o contrato. Mas tão importante quanto escolher as coberturas certas é saber o que o seguro não cobre.
Conheça as coberturas:
Incêndio, raio e explosão: Essa é a cobertura básica, sem a qual não é possível contratar as outras. Cobre danos ao prédio e aos bens no interior da casa que sejam danificados por fogo que se alastre, explosão de gás e queda de raio na casa.
Danos elétricos: São aqueles causados por descargas elétricas às instalações da casa (fiação, quadro de luz, relógio de medição), estabilizadores, no-breaks, filtros de linha, fusíveis, lâmpadas, aparelhos de telefone e fax, danos causados por raios que caiam na rede elétrica e de telefonia. Pode ou não cobrir danos a aparelhos eletroeletrônicos. Caso não cubra, existem companhias que fazem seguro especificamente para esses aparelhos. Quem possui muitos aparelhos eletroeletrônicos ou mora numa região com fornecimento irregular de energia, com frequentes picos de luz e postes em má conservação, deve reforçar essa cobertura.
Impacto de veículos aéreos ou terrestres: Aconselhável para quem mora, por exemplo, numa casa na esquina de duas ruas movimentadas. Apartamentos dispensam essa cobertura.
Vendaval: Cobre danos causados direta ou indiretamente por ventos de velocidade superior a 54 km/h, como entrada de água em casa. Existem coberturas para outros fenômenos da natureza, como ciclone, furacão, tornado, granizo, terremoto e alagamento, este raramente oferecido pelas seguradoras. Esses seguros são indicados para pessoas que moram em regiões com alta incidência desses fenômenos, como o Sul do Brasil. Quem tem uma casa sem laje, por exemplo, pode pensar em reforçar a cobertura de vendaval. Mas é claro que quem mora num apartamento no 10º andar, com outros apartamentos acima, provavelmente não precisará desse seguro.
Roubo e furto: Cobre o valor de bens furtados (surrupiados mediante vestígios, como uma janela arrombada) ou roubados (levados por ladrões mediante ameaça física) até o valor limite da apólice. Isso exclui o simples sumiço de um bem, sem que haja vestígios de furto. Serão cobertos os objetos que o segurado definir, desde que não estejam na lista de exclusão da seguradora. O ideal é considerar apenas os bens mais caros, como os aparelhos eletroeletrônicos mais fáceis de serem transportados, como televisão e computador. Itens como fogão e geladeira, por exemplo, podem ficar de fora.
Vidros: Cobre quebra de vidros, mármores e espelhos, dos que compõem portas e janelas aos que fazem parte de móveis, como mesas, prateleiras e molduras.
Responsabilidade civil familiar: Cobre gastos advocatícios e judiciais, além de eventuais indenizações decorrentes de danos a terceiros, causados pelo segurado, seus filhos, menores sob sua responsabilidade, empregados domésticos no exercício da profissão e animais domésticos. São situações como o cachorro que morde uma criança que invade o terreno da casa, o passante ferido por um objeto derrubado da janela do apartamento ou mesmo o vizinho que escorregue na calçada molhada em frente ao quintal que está sendo lavado. A contratação costuma custar bem pouco (veja o peso de cada cobertura no prêmio do seguro residencial).
Perda e pagamento de aluguel: Caso o imóvel não possa permanecer ocupado devido à ocorrência de um sinistro, a seguradora paga uma indenização para que o segurado possa pagar um aluguel em uma moradia temporária, até que a reforma ou reconstrução da casa termine.
Escritório em residência: Cobre danos provocados por incêndio ou explosão na parte da casa que funciona como escritório para o segurado. Essa cobertura é essencial para quem trabalha em casa, pois os seguros normais não cobrem danos ao ambiente de trabalho que funciona dentro da residência do segurado.
Prédio, conteúdo, prédio + conteúdo: Muitas seguradoras permitem a contratação de um seguro apenas para o imóvel, apenas para os bens no interior do imóvel ou para ambos. O primeiro caso é mais indicado para o proprietário que não mora no imóvel, mas o aluga para terceiros. Já o seguro somente conteúdo é voltado para quem vive de aluguel e quer apenas proteger seus móveis e aparelhos, por exemplo. O terceiro caso é destinado a quem reside em imóvel próprio.
Conheça as coberturas:
Incêndio, raio e explosão: Essa é a cobertura básica, sem a qual não é possível contratar as outras. Cobre danos ao prédio e aos bens no interior da casa que sejam danificados por fogo que se alastre, explosão de gás e queda de raio na casa.
Danos elétricos: São aqueles causados por descargas elétricas às instalações da casa (fiação, quadro de luz, relógio de medição), estabilizadores, no-breaks, filtros de linha, fusíveis, lâmpadas, aparelhos de telefone e fax, danos causados por raios que caiam na rede elétrica e de telefonia. Pode ou não cobrir danos a aparelhos eletroeletrônicos. Caso não cubra, existem companhias que fazem seguro especificamente para esses aparelhos. Quem possui muitos aparelhos eletroeletrônicos ou mora numa região com fornecimento irregular de energia, com frequentes picos de luz e postes em má conservação, deve reforçar essa cobertura.
Impacto de veículos aéreos ou terrestres: Aconselhável para quem mora, por exemplo, numa casa na esquina de duas ruas movimentadas. Apartamentos dispensam essa cobertura.
Vendaval: Cobre danos causados direta ou indiretamente por ventos de velocidade superior a 54 km/h, como entrada de água em casa. Existem coberturas para outros fenômenos da natureza, como ciclone, furacão, tornado, granizo, terremoto e alagamento, este raramente oferecido pelas seguradoras. Esses seguros são indicados para pessoas que moram em regiões com alta incidência desses fenômenos, como o Sul do Brasil. Quem tem uma casa sem laje, por exemplo, pode pensar em reforçar a cobertura de vendaval. Mas é claro que quem mora num apartamento no 10º andar, com outros apartamentos acima, provavelmente não precisará desse seguro.
Roubo e furto: Cobre o valor de bens furtados (surrupiados mediante vestígios, como uma janela arrombada) ou roubados (levados por ladrões mediante ameaça física) até o valor limite da apólice. Isso exclui o simples sumiço de um bem, sem que haja vestígios de furto. Serão cobertos os objetos que o segurado definir, desde que não estejam na lista de exclusão da seguradora. O ideal é considerar apenas os bens mais caros, como os aparelhos eletroeletrônicos mais fáceis de serem transportados, como televisão e computador. Itens como fogão e geladeira, por exemplo, podem ficar de fora.
Vidros: Cobre quebra de vidros, mármores e espelhos, dos que compõem portas e janelas aos que fazem parte de móveis, como mesas, prateleiras e molduras.
Responsabilidade civil familiar: Cobre gastos advocatícios e judiciais, além de eventuais indenizações decorrentes de danos a terceiros, causados pelo segurado, seus filhos, menores sob sua responsabilidade, empregados domésticos no exercício da profissão e animais domésticos. São situações como o cachorro que morde uma criança que invade o terreno da casa, o passante ferido por um objeto derrubado da janela do apartamento ou mesmo o vizinho que escorregue na calçada molhada em frente ao quintal que está sendo lavado. A contratação costuma custar bem pouco (veja o peso de cada cobertura no prêmio do seguro residencial).
Perda e pagamento de aluguel: Caso o imóvel não possa permanecer ocupado devido à ocorrência de um sinistro, a seguradora paga uma indenização para que o segurado possa pagar um aluguel em uma moradia temporária, até que a reforma ou reconstrução da casa termine.
Escritório em residência: Cobre danos provocados por incêndio ou explosão na parte da casa que funciona como escritório para o segurado. Essa cobertura é essencial para quem trabalha em casa, pois os seguros normais não cobrem danos ao ambiente de trabalho que funciona dentro da residência do segurado.
Prédio, conteúdo, prédio + conteúdo: Muitas seguradoras permitem a contratação de um seguro apenas para o imóvel, apenas para os bens no interior do imóvel ou para ambos. O primeiro caso é mais indicado para o proprietário que não mora no imóvel, mas o aluga para terceiros. Já o seguro somente conteúdo é voltado para quem vive de aluguel e quer apenas proteger seus móveis e aparelhos, por exemplo. O terceiro caso é destinado a quem reside em imóvel próprio.
O que o seguro não cobre
Ler o contrato pode ser cansativo, mas é essencial, especialmente para conhecer as exclusões do seguro. Muitas vezes aquilo que pensamos estar incluído não está.
Objetos de valor estão sempre excluídos. Isso inclui obras de arte, joias e cartões de crédito e débito. Jardins, bebidas (como uma coleção de vinhos, por exemplo), eletrônicos portáteis e bicicletas também ficam de fora. Para todos esses itens existem seguros específicos, que podem, às vezes, ser contratados junto com o seguro residencial. Já documentos, dinheiro, alimentos, cosméticos e remédios não são seguráveis.
Também não estão incluídos danos causados por falhas de projeto ou problemas na estrutura do imóvel, material de má qualidade, desgaste de material, má conservação do imóvel, ferrugem, umidade, negligência, catástrofes naturais consideradas calamidade pública, convulsões sociais, contaminação por radioatividade, obras feitas pelo segurado e defeitos pré-existentes do qual o segurado já tivesse conhecimento antes de contratar o seguro.
Assistência 24 horas
Assim como os seguros de carro, os seguros de casa também permitem a contratação de uma infinidade de serviços para facilitar a vida do segurado. Normalmente, cada serviço só pode ser acionado por um determinado número de vezes. Confira os mais comuns:
- Serviços hidráulicos;
- Serviços elétricos (panes e trocas de resistências);
- Desentupimentos;
- Substituição de telhas;
- Chaveiro;
- Conserto de geladeira, freezer, máquina de lavar roupa ou louças, secadora, fogão a gás e micro-ondas;
Hoje em dia, algumas seguradoras oferecem também serviços voltados a animais de estimação (ida ao pet shop e até seguro de vida) e a crianças (babá para os pais que precisarem se ausentar numa emergência).
Fonte:Julia Wiltgen, de EXAME.com
Ler o contrato pode ser cansativo, mas é essencial, especialmente para conhecer as exclusões do seguro. Muitas vezes aquilo que pensamos estar incluído não está.
Objetos de valor estão sempre excluídos. Isso inclui obras de arte, joias e cartões de crédito e débito. Jardins, bebidas (como uma coleção de vinhos, por exemplo), eletrônicos portáteis e bicicletas também ficam de fora. Para todos esses itens existem seguros específicos, que podem, às vezes, ser contratados junto com o seguro residencial. Já documentos, dinheiro, alimentos, cosméticos e remédios não são seguráveis.
Também não estão incluídos danos causados por falhas de projeto ou problemas na estrutura do imóvel, material de má qualidade, desgaste de material, má conservação do imóvel, ferrugem, umidade, negligência, catástrofes naturais consideradas calamidade pública, convulsões sociais, contaminação por radioatividade, obras feitas pelo segurado e defeitos pré-existentes do qual o segurado já tivesse conhecimento antes de contratar o seguro.
Assistência 24 horas
Assim como os seguros de carro, os seguros de casa também permitem a contratação de uma infinidade de serviços para facilitar a vida do segurado. Normalmente, cada serviço só pode ser acionado por um determinado número de vezes. Confira os mais comuns:
- Serviços hidráulicos;
- Serviços elétricos (panes e trocas de resistências);
- Desentupimentos;
- Substituição de telhas;
- Chaveiro;
- Conserto de geladeira, freezer, máquina de lavar roupa ou louças, secadora, fogão a gás e micro-ondas;
Hoje em dia, algumas seguradoras oferecem também serviços voltados a animais de estimação (ida ao pet shop e até seguro de vida) e a crianças (babá para os pais que precisarem se ausentar numa emergência).
Fonte:Julia Wiltgen, de EXAME.com
Seguro residencial: saiba por que o custo-benefício compensa
São Paulo - Se o brasileiro é apaixonado por carro, também é obcecado pela compra da casa própria. Mas sem dúvida é mais fácil conhecer quem contrate seguro de carro do que alguém que tenha uma apólice para a sua casa. É claro que o mercado de seguros ainda tem muito que caminhar no país, mas o custo-benefício do seguro residencial pode compensar, especialmente para quem mora em locais de risco.Imagine viver em uma casa numa região com grande incidência de vendavais ou alagamentos. Ou então morar em um local onde o fornecimento de energia elétrica não seja muito estável, com picos de luz frequentes. Nesses casos, uma apólice para cobrir a reposição dos bens e uma eventual reconstrução da casa pode valer muito a pena. O custo de um seguro-residência bem completo não costuma ultrapassar 0,5% do valor do imóvel, chegando, quando muito, a 1% desse valor, ao passo que o seguro de carro costuma variar entre 3% e 9% do valor do veículo.Além disso, o segurado pode escolher as coberturas mais adequadas ao seu perfil. Por exemplo, quem mora em um apartamento no 15º andar certamente não precisa contratar uma cobertura para enchente ou vendaval. Mesmo assim, ao buscar um seguro, o segurado deve ler atentamente as exclusões no contrato, para se certificar de que os eventos que podem lhe ocorrer estão de fato cobertos. A contratação de um seguro residencial deve ser feita em uma seguradora que alie um número razoável de coberturas suficientemente amplas a um bom preço. Para isso, pesquisa é fundamental, e a ajuda de um corretor é aconselhável. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste divulgou neste ano um levantamento avaliando as principais coberturas e o preço de 14 grandes seguradoras. A única que recebeu conceito "bom" foi a Bradesco Seguros, mas nenhuma delas obteve conceito "ruim".
Fonte:Julia Wiltgen, de EXAME.com
Fonte:Julia Wiltgen, de EXAME.com
sábado, 11 de setembro de 2010
VGBL e PGBL, a sopa de letrinhas que significa imposto
Diferença entre os planos é a forma de pagamento do IR; somados, os dois produtos arrecadaram R$ 18,1 bilhões no primeiro semestre.
No vasto mundo da previdência, provavelmente o leitor já ouviu falar em VGBL e PBGL. A diferença entre as modalidades dos produtos oferecidos pelos bancos está na forma de pagamento de imposto. O VBGL é destinado aos que fazem declaração simplificada de Imposto de Renda (IR) e, por isso, é o mais vendido. Os números da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram que a modalidade foi responsável por 78,7% do mercado no primeiro semestre, com R$ 15,61 bilhões e crescimento de 22%. Já o PGBL teve aumento de 14,52% no período, com arrecadação de R$ 2,56 bilhões. No PGBL, o investidor conta com o incentivo fiscal concedido aos planos de previdência. Com isso, pode deduzir de sua base de cálculo do IR as contribuições feitas a esses planos até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Não há incidência de IR sobre os 20% de ganhos na fonte, como acontece com os fundos de investimento. Mas, no momento do saque, será cobrado IR, de acordo com a tabela de alíquotas da Receita Federal. O PGBL foi planejado para gerar uma renda adicional à da previdência pública e os resgates são considerados renda e sofrem tributação, como um salário. Já o VGBL não conta com esse incentivo. Em compensação, o investidor não é tributado com base na tabela progressiva no momento do resgate ou do recebimento do benefício, como ocorre no PGBL. Sua tributação acontece apenas em relação ao ganho de capital - ou seja, o lucro, diz a Fenaprevi.
Alíquotas
Na previdência privada, há dois tipos de regime tributário. No progressivo, quem se aposenta com rendimentos mais altos paga mais imposto. Uma renda mensal tributável de até R$ 1.434 não paga, diz a Brasilprev. Entre R$ 1.434 e R$ 2.150 a alíquota é de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 107,00. Até R$ 2.866, a taxa é de 15%, ou R$ 268. Rendimento até R$ 3.582 paga 22,5%, com dedução de R$ 483. Rendas acima de R$ 3.582 pagam 27,2%, ou R$ 662. No sistema regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanece no fundo de previdência privada, menor a alíquota do imposto na hora do resgate. Se o investidor deixar seus recursos no fundo por dois anos, paga 35% de IR. A cobrança de imposto cai cinco pontos percentuais a cada dois anos. Ou seja, se o investidor mantiver seus recursos por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.
Fonte:Aline Cury Zampieri, iG São Paulo 08/09/2010 05:53
No vasto mundo da previdência, provavelmente o leitor já ouviu falar em VGBL e PBGL. A diferença entre as modalidades dos produtos oferecidos pelos bancos está na forma de pagamento de imposto. O VBGL é destinado aos que fazem declaração simplificada de Imposto de Renda (IR) e, por isso, é o mais vendido. Os números da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram que a modalidade foi responsável por 78,7% do mercado no primeiro semestre, com R$ 15,61 bilhões e crescimento de 22%. Já o PGBL teve aumento de 14,52% no período, com arrecadação de R$ 2,56 bilhões. No PGBL, o investidor conta com o incentivo fiscal concedido aos planos de previdência. Com isso, pode deduzir de sua base de cálculo do IR as contribuições feitas a esses planos até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Não há incidência de IR sobre os 20% de ganhos na fonte, como acontece com os fundos de investimento. Mas, no momento do saque, será cobrado IR, de acordo com a tabela de alíquotas da Receita Federal. O PGBL foi planejado para gerar uma renda adicional à da previdência pública e os resgates são considerados renda e sofrem tributação, como um salário. Já o VGBL não conta com esse incentivo. Em compensação, o investidor não é tributado com base na tabela progressiva no momento do resgate ou do recebimento do benefício, como ocorre no PGBL. Sua tributação acontece apenas em relação ao ganho de capital - ou seja, o lucro, diz a Fenaprevi.
Alíquotas
Na previdência privada, há dois tipos de regime tributário. No progressivo, quem se aposenta com rendimentos mais altos paga mais imposto. Uma renda mensal tributável de até R$ 1.434 não paga, diz a Brasilprev. Entre R$ 1.434 e R$ 2.150 a alíquota é de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 107,00. Até R$ 2.866, a taxa é de 15%, ou R$ 268. Rendimento até R$ 3.582 paga 22,5%, com dedução de R$ 483. Rendas acima de R$ 3.582 pagam 27,2%, ou R$ 662. No sistema regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanece no fundo de previdência privada, menor a alíquota do imposto na hora do resgate. Se o investidor deixar seus recursos no fundo por dois anos, paga 35% de IR. A cobrança de imposto cai cinco pontos percentuais a cada dois anos. Ou seja, se o investidor mantiver seus recursos por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.
Fonte:Aline Cury Zampieri, iG São Paulo 08/09/2010 05:53
sábado, 4 de setembro de 2010
VGBL pode ser opção para herança
Fazer um plano de previdência aos 80 anos parece absurdo? Mas não é. Entre as inúmeras opções de produtos desse tipo nas prateleiras dos bancos, há o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), em que é possível incluir nomes de beneficiários, visando à garantia de renda aos herdeiros. "O VGBL é uma das opções para o planejamento sucessório", diz o consultor Caio Torralvo, especializado em finanças pessoais. Silvio Paixão, professor de finanças da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) conta que a principal vantagem de ter um VGBL objetivando à herança é o fato de o patrimônio do plano não entrar no inventário. "Por isso, torna-se uma ação muito adequada para a sucessão", afirma. O processo de inventário costuma ser caro e demorado, principalmente por causa da burocracia. "Como o plano não entra nesse procedimento, no dia seguinte à morte do titular, os beneficiários já podem usufruir do dinheiro", detalha o economista Marcos Crivelaro, professor da Fiap. O dinheiro depositado pelo titular do plano durante a vida pode ser utilizado pelos beneficiário de duas formas - a depender da maneira como o contrato do plano foi determinado. A primeira opção é o saque de todo o valor depositado. A outra, segundo Crivelaro, é o saque mensal de um valor, que também é predeterminado no contrato, até que se esgote a reserva. Taxas. Caio Torralvo salienta, no entanto, que, antes de tomar a decisão sobre o que fazer com o patrimônio que ficará para os herdeiros, é preciso pesquisar. "Há muitas opções no mercado. Para cada caso, há um indicação específica", diz. Ele lembra que, nos planos de previdência, há uma série de custos cobrados pela instituição financeira para a administração dos recursos. "Há taxa de carregamento, de administração e, às vezes, outros custos", comenta. "Por isso, mesmo se você decidir qual investimento fará, é importante também comparar o que cada instituição oferece, já que as características podem variar bastante", sugere. Paixão, da Fipecafi, também chama atenção para a importância de pesquisar as alternativas. "O mercado financeiro tem cada vez mais opções de investimentos. Por isso, para decidir o que fazer, é preciso estudar as modalidades para que não haja arrependimento."
Fonte:http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/vgbl+pode+ser+opcao+para+heranca/n1237757603471.html
Fonte:http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/vgbl+pode+ser+opcao+para+heranca/n1237757603471.html
sábado, 28 de agosto de 2010
No futuro, hábitos saudáveis poderão gerar descontos em planos de saúde
SÃO PAULO – Pessoas que cultivam hábitos saudáveis de vida podem, futuramente, ter descontos ou receberem prêmios nos planos de saúde. Isso porque, segundo informa o presidente nacional da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, a entidade estuda propor à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) esta alternativa.“É preciso deixar claro que não se trata de punir quem fuma, bebe ou não pratica exercícios, por exemplo, mas, sim, de premiar pessoas que comprovadamente têm hábitos saudáveis”, explica.
Baixa renda
Além de premiar quem busca uma vida mais saudável e até incentivar as pessoas a deixarem alguns vícios, Almeida acredita que a medida pode aumentar o acesso da população de baixa de renda aos planos de saúde. “Com o rol de procedimentos, os planos ficam mais caros e as classes C, D e E têm grandes dificuldades de pagar um plano de saúde. Com a medida, juntamente com outras alternativas, esta população pode ter acesso a outros perfis de planos”.
fonte:Gladys Ferraz Magalhães /InfoMoney
Baixa renda
Além de premiar quem busca uma vida mais saudável e até incentivar as pessoas a deixarem alguns vícios, Almeida acredita que a medida pode aumentar o acesso da população de baixa de renda aos planos de saúde. “Com o rol de procedimentos, os planos ficam mais caros e as classes C, D e E têm grandes dificuldades de pagar um plano de saúde. Com a medida, juntamente com outras alternativas, esta população pode ter acesso a outros perfis de planos”.
fonte:Gladys Ferraz Magalhães /InfoMoney
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