sábado, 25 de setembro de 2010

Saiba o que o seguro residencial não costuma cobrir

O seguro residencial é talvez o mais "personalizável" do mercado. São tantas as coberturas disponíveis hoje em dia que é fácil se perder na hora de escolher e de ler o contrato. Mas tão importante quanto escolher as coberturas certas é saber o que o seguro não cobre.
Conheça as coberturas:
Incêndio, raio e explosão: Essa é a cobertura básica, sem a qual não é possível contratar as outras. Cobre danos ao prédio e aos bens no interior da casa que sejam danificados por fogo que se alastre, explosão de gás e queda de raio na casa.
Danos elétricos: São aqueles causados por descargas elétricas às instalações da casa (fiação, quadro de luz, relógio de medição), estabilizadores, no-breaks, filtros de linha, fusíveis, lâmpadas, aparelhos de telefone e fax, danos causados por raios que caiam na rede elétrica e de telefonia. Pode ou não cobrir danos a aparelhos eletroeletrônicos. Caso não cubra, existem companhias que fazem seguro especificamente para esses aparelhos. Quem possui muitos aparelhos eletroeletrônicos ou mora numa região com fornecimento irregular de energia, com frequentes picos de luz e postes em má conservação, deve reforçar essa cobertura.
Impacto de veículos aéreos ou terrestres: Aconselhável para quem mora, por exemplo, numa casa na esquina de duas ruas movimentadas. Apartamentos dispensam essa cobertura.
Vendaval: Cobre danos causados direta ou indiretamente por ventos de velocidade superior a 54 km/h, como entrada de água em casa. Existem coberturas para outros fenômenos da natureza, como ciclone, furacão, tornado, granizo, terremoto e alagamento, este raramente oferecido pelas seguradoras. Esses seguros são indicados para pessoas que moram em regiões com alta incidência desses fenômenos, como o Sul do Brasil. Quem tem uma casa sem laje, por exemplo, pode pensar em reforçar a cobertura de vendaval. Mas é claro que quem mora num apartamento no 10º andar, com outros apartamentos acima, provavelmente não precisará desse seguro.
Roubo e furto: Cobre o valor de bens furtados (surrupiados mediante vestígios, como uma janela arrombada) ou roubados (levados por ladrões mediante ameaça física) até o valor limite da apólice. Isso exclui o simples sumiço de um bem, sem que haja vestígios de furto. Serão cobertos os objetos que o segurado definir, desde que não estejam na lista de exclusão da seguradora. O ideal é considerar apenas os bens mais caros, como os aparelhos eletroeletrônicos mais fáceis de serem transportados, como televisão e computador. Itens como fogão e geladeira, por exemplo, podem ficar de fora.
Vidros: Cobre quebra de vidros, mármores e espelhos, dos que compõem portas e janelas aos que fazem parte de móveis, como mesas, prateleiras e molduras.
Responsabilidade civil familiar: Cobre gastos advocatícios e judiciais, além de eventuais indenizações decorrentes de danos a terceiros, causados pelo segurado, seus filhos, menores sob sua responsabilidade, empregados domésticos no exercício da profissão e animais domésticos. São situações como o cachorro que morde uma criança que invade o terreno da casa, o passante ferido por um objeto derrubado da janela do apartamento ou mesmo o vizinho que escorregue na calçada molhada em frente ao quintal que está sendo lavado. A contratação costuma custar bem pouco (veja o peso de cada cobertura no prêmio do seguro residencial).
Perda e pagamento de aluguel: Caso o imóvel não possa permanecer ocupado devido à ocorrência de um sinistro, a seguradora paga uma indenização para que o segurado possa pagar um aluguel em uma moradia temporária, até que a reforma ou reconstrução da casa termine.
Escritório em residência: Cobre danos provocados por incêndio ou explosão na parte da casa que funciona como escritório para o segurado. Essa cobertura é essencial para quem trabalha em casa, pois os seguros normais não cobrem danos ao ambiente de trabalho que funciona dentro da residência do segurado.
Prédio, conteúdo, prédio + conteúdo: Muitas seguradoras permitem a contratação de um seguro apenas para o imóvel, apenas para os bens no interior do imóvel ou para ambos. O primeiro caso é mais indicado para o proprietário que não mora no imóvel, mas o aluga para terceiros. Já o seguro somente conteúdo é voltado para quem vive de aluguel e quer apenas proteger seus móveis e aparelhos, por exemplo. O terceiro caso é destinado a quem reside em imóvel próprio.

O que o seguro não cobre

Ler o contrato pode ser cansativo, mas é essencial, especialmente para conhecer as exclusões do seguro. Muitas vezes aquilo que pensamos estar incluído não está.

Objetos de valor estão sempre excluídos. Isso inclui obras de arte, joias e cartões de crédito e débito. Jardins, bebidas (como uma coleção de vinhos, por exemplo), eletrônicos portáteis e bicicletas também ficam de fora. Para todos esses itens existem seguros específicos, que podem, às vezes, ser contratados junto com o seguro residencial. Já documentos, dinheiro, alimentos, cosméticos e remédios não são seguráveis.
Também não estão incluídos danos causados por falhas de projeto ou problemas na estrutura do imóvel, material de má qualidade, desgaste de material, má conservação do imóvel, ferrugem, umidade, negligência, catástrofes naturais consideradas calamidade pública, convulsões sociais, contaminação por radioatividade, obras feitas pelo segurado e defeitos pré-existentes do qual o segurado já tivesse conhecimento antes de contratar o seguro.

Assistência 24 horas
Assim como os seguros de carro, os seguros de casa também permitem a contratação de uma infinidade de serviços para facilitar a vida do segurado. Normalmente, cada serviço só pode ser acionado por um determinado número de vezes. Confira os mais comuns:
- Serviços hidráulicos;
- Serviços elétricos (panes e trocas de resistências);
- Desentupimentos;
- Substituição de telhas;
- Chaveiro;
- Conserto de geladeira, freezer, máquina de lavar roupa ou louças, secadora, fogão a gás e micro-ondas;
Hoje em dia, algumas seguradoras oferecem também serviços voltados a animais de estimação (ida ao pet shop e até seguro de vida) e a crianças (babá para os pais que precisarem se ausentar numa emergência).
Fonte:Julia Wiltgen, de EXAME.com

Seguro residencial: saiba por que o custo-benefício compensa

São Paulo - Se o brasileiro é apaixonado por carro, também é obcecado pela compra da casa própria. Mas sem dúvida é mais fácil conhecer quem contrate seguro de carro do que alguém que tenha uma apólice para a sua casa. É claro que o mercado de seguros ainda tem muito que caminhar no país, mas o custo-benefício do seguro residencial pode compensar, especialmente para quem mora em locais de risco.Imagine viver em uma casa numa região com grande incidência de vendavais ou alagamentos. Ou então morar em um local onde o fornecimento de energia elétrica não seja muito estável, com picos de luz frequentes. Nesses casos, uma apólice para cobrir a reposição dos bens e uma eventual reconstrução da casa pode valer muito a pena. O custo de um seguro-residência bem completo não costuma ultrapassar 0,5% do valor do imóvel, chegando, quando muito, a 1% desse valor, ao passo que o seguro de carro costuma variar entre 3% e 9% do valor do veículo.Além disso, o segurado pode escolher as coberturas mais adequadas ao seu perfil. Por exemplo, quem mora em um apartamento no 15º andar certamente não precisa contratar uma cobertura para enchente ou vendaval. Mesmo assim, ao buscar um seguro, o segurado deve ler atentamente as exclusões no contrato, para se certificar de que os eventos que podem lhe ocorrer estão de fato cobertos. A contratação de um seguro residencial deve ser feita em uma seguradora que alie um número razoável de coberturas suficientemente amplas a um bom preço. Para isso, pesquisa é fundamental, e a ajuda de um corretor é aconselhável. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste divulgou neste ano um levantamento avaliando as principais coberturas e o preço de 14 grandes seguradoras. A única que recebeu conceito "bom" foi a Bradesco Seguros, mas nenhuma delas obteve conceito "ruim".
Fonte:Julia Wiltgen, de EXAME.com

sábado, 11 de setembro de 2010

VGBL e PGBL, a sopa de letrinhas que significa imposto

Diferença entre os planos é a forma de pagamento do IR; somados, os dois produtos arrecadaram R$ 18,1 bilhões no primeiro semestre.
No vasto mundo da previdência, provavelmente o leitor já ouviu falar em VGBL e PBGL. A diferença entre as modalidades dos produtos oferecidos pelos bancos está na forma de pagamento de imposto. O VBGL é destinado aos que fazem declaração simplificada de Imposto de Renda (IR) e, por isso, é o mais vendido. Os números da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram que a modalidade foi responsável por 78,7% do mercado no primeiro semestre, com R$ 15,61 bilhões e crescimento de 22%. Já o PGBL teve aumento de 14,52% no período, com arrecadação de R$ 2,56 bilhões. No PGBL, o investidor conta com o incentivo fiscal concedido aos planos de previdência. Com isso, pode deduzir de sua base de cálculo do IR as contribuições feitas a esses planos até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Não há incidência de IR sobre os 20% de ganhos na fonte, como acontece com os fundos de investimento. Mas, no momento do saque, será cobrado IR, de acordo com a tabela de alíquotas da Receita Federal. O PGBL foi planejado para gerar uma renda adicional à da previdência pública e os resgates são considerados renda e sofrem tributação, como um salário. Já o VGBL não conta com esse incentivo. Em compensação, o investidor não é tributado com base na tabela progressiva no momento do resgate ou do recebimento do benefício, como ocorre no PGBL. Sua tributação acontece apenas em relação ao ganho de capital - ou seja, o lucro, diz a Fenaprevi.
Alíquotas
Na previdência privada, há dois tipos de regime tributário. No progressivo, quem se aposenta com rendimentos mais altos paga mais imposto. Uma renda mensal tributável de até R$ 1.434 não paga, diz a Brasilprev. Entre R$ 1.434 e R$ 2.150 a alíquota é de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 107,00. Até R$ 2.866, a taxa é de 15%, ou R$ 268. Rendimento até R$ 3.582 paga 22,5%, com dedução de R$ 483. Rendas acima de R$ 3.582 pagam 27,2%, ou R$ 662. No sistema regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanece no fundo de previdência privada, menor a alíquota do imposto na hora do resgate. Se o investidor deixar seus recursos no fundo por dois anos, paga 35% de IR. A cobrança de imposto cai cinco pontos percentuais a cada dois anos. Ou seja, se o investidor mantiver seus recursos por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.
Fonte:Aline Cury Zampieri, iG São Paulo 08/09/2010 05:53

sábado, 4 de setembro de 2010

VGBL pode ser opção para herança

Fazer um plano de previdência aos 80 anos parece absurdo? Mas não é. Entre as inúmeras opções de produtos desse tipo nas prateleiras dos bancos, há o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), em que é possível incluir nomes de beneficiários, visando à garantia de renda aos herdeiros. "O VGBL é uma das opções para o planejamento sucessório", diz o consultor Caio Torralvo, especializado em finanças pessoais. Silvio Paixão, professor de finanças da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) conta que a principal vantagem de ter um VGBL objetivando à herança é o fato de o patrimônio do plano não entrar no inventário. "Por isso, torna-se uma ação muito adequada para a sucessão", afirma. O processo de inventário costuma ser caro e demorado, principalmente por causa da burocracia. "Como o plano não entra nesse procedimento, no dia seguinte à morte do titular, os beneficiários já podem usufruir do dinheiro", detalha o economista Marcos Crivelaro, professor da Fiap. O dinheiro depositado pelo titular do plano durante a vida pode ser utilizado pelos beneficiário de duas formas - a depender da maneira como o contrato do plano foi determinado. A primeira opção é o saque de todo o valor depositado. A outra, segundo Crivelaro, é o saque mensal de um valor, que também é predeterminado no contrato, até que se esgote a reserva. Taxas. Caio Torralvo salienta, no entanto, que, antes de tomar a decisão sobre o que fazer com o patrimônio que ficará para os herdeiros, é preciso pesquisar. "Há muitas opções no mercado. Para cada caso, há um indicação específica", diz. Ele lembra que, nos planos de previdência, há uma série de custos cobrados pela instituição financeira para a administração dos recursos. "Há taxa de carregamento, de administração e, às vezes, outros custos", comenta. "Por isso, mesmo se você decidir qual investimento fará, é importante também comparar o que cada instituição oferece, já que as características podem variar bastante", sugere. Paixão, da Fipecafi, também chama atenção para a importância de pesquisar as alternativas. "O mercado financeiro tem cada vez mais opções de investimentos. Por isso, para decidir o que fazer, é preciso estudar as modalidades para que não haja arrependimento."
Fonte:http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/vgbl+pode+ser+opcao+para+heranca/n1237757603471.html