domingo, 12 de dezembro de 2010

Previdência: para aproveitar benefício fiscal no IR 2011, é preciso fazer contas

É comum, no final do ano, instituições financeiras começarem a ofertar planos de previdência privada destacando as vantagens tributárias do produto, principalmente quando se trata de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Pela legislação, esse tipo de plano permite a dedução de até 12% da base de cálculo do imposto de renda. Para aproveitar o benefício no IR 2011, no entanto, é preciso aderir a um plano até o último dia útil de 2010 e, além disso, é importante fazer contas.
Avalie se vale a pena
A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, somando os 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda. Qualquer valor além desse ultrapassará o limite permitido para dedução e não fará diferença em termos de benefício fiscal.
Cautela
Caso o único objetivo do contribuinte seja o benefício fiscal e ele efetue o resgate da aplicação no curto prazo*, a retenção do Imposto de Renda na Fonte poderá superar o benefício obtido por ocasião da dedução.Por exemplo: admitindo o rendimento tributável na declaração no valor de R$ 60 mil, o limite de dedução será de R$ 7.200 (12%). Neste caso, a base de cálculo do contribuinte será de R$ 52.800. Considerando a previdência a única dedução do contribuinte, o imposto a pagar cairia de R$ 8.186,65 para R$ 6.206,65, um ganho de R$ 1.980. Os cálculos levam em consideração a alíquota de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 8.313,35, referentes a essa faixa de renda. Suponha agora que a contribuição tenha sido feita apenas para aproveitar a dedução e, agora, o contribuinte decida resgatar o montante. No regime progressivo, a tributação seria de R$ 1.287,22 (considerando o IR na fonte e a compensação na declaração de ajuste anual). No regressivo, a retenção seria de R$ 2.100. Como os cálculos na hora do resgate não consideraram o IOF, a retenção seria maior ainda, tanto no regime progressivo quanto no regressivo. Assim, é possível perceber que, se o objetivo for apenas aproveitar os benefícios fiscais do PGBL, é necessário bastante atenção, para que não haja perdas, ao invés de ganhos.
Detalhes importantes
Vale ressaltar também que as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar dependem de alguns detalhes: O ônus deve ser da própria pessoa física; No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição; A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima; A declaração tem de ser apresentada no modelo completo, que contempla as deduções legais.
* Vale lembrar que o período mínimo que uma aplicação deve ficar em um plano de previdência privada é de 60 dias
Fonte:www2.uol.com.br/infopessoal/Artigos.shtml?Id=1999659&Secao=_PREVIDENCIA

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Arrastões e incêndios de carros: segurados estão protegidos

Uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de ”quaisquer perturbações da ordem pública, tais como, exemplificando, tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores etc”. Portanto, os chamados “arrastões” de que resultam carros incendiados criminosamente por traficantes de drogas poderiam estar entre os riscos excluídos de pagamento de indenização do seguro de automóvel. Entretanto, por entender que tais “arrastões” ainda são pontuais, as seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. “Como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas. A FenSeg, contudo, lembra que, no caso em tela, o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele. Porém, segundo a Fenseg, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A entidade também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude de veículos incendiados. Outra, entretanto, poderia ser a situação se esses incêndios criminosos se generalizassem. No limite, poderíamos ter a caracterização desses crimes como atos de terrorismo. Esses são definidos por juristas como o “conjunto de ações de violência ou graves ameaças praticadas por pessoas ou grupos de pessoas que nem sempre se identificam, com objetivo de causar insegurança à população e enfraquecer ou mesmo derrubar o governo” (veja-se o Dicionário Jurídico Humberto Piragibe Magalhães e Cristóvão Piragibe Tostes Malta). Não haveria como as seguradoras pagarem indenizações nesse caso. Pois elas justificadamente procuram colocar fora do alcance das apólices qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis como são guerras, tumultos, revolução, vandalismo e perturbações da ordem pública. Tais exclusões são necessárias para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as empresas continuem dando cobertura e pagando as indenizações para eventos cobertos pelo contrato.
Fonte:http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=270

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Seguro obrigatório para condomínios

O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativas. “O seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na Convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais”, comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Além do seguro obrigatório, as seguradoras incluem normalmente algumas coberturas adicionais, que já são praticamente incorporadas á apólice da grande maioria dos condomínios, como incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, impacto de veículos, vendaval, granizo, quebra de vidros, responsabilidade civil do síndico e do condomínio, entre outras. Para a contratação do seguro obrigatório não há necessidade da autorização dos condôminos, mas já para qualquer cobertura adicional é preciso aprovação em assembleia. Segundo Anauate, as coberturas de praxe são praticamente comuns a maioria dos condomínios, mas para aqueles que possuem atributos especiais é importante buscar coberturas de acordo com suas necessidades e especificidades. “Alguns condomínios que possuem serviços de manobrista ou segurança nas garagens, por exemplo, devem incluir responsabilidade civil pela guarda de veículos e responsabilidade civil de garagistas. Os condomínios também podem contratar seguros temporários em casos como o de obras de grande porte nas áreas comuns”, afirma. Muitas seguradoras também já oferecem coberturas específicas, visando a rotina dos condomínios, como o seguro para danos causados por portões eletrônicos, que frequentemente causam transtornos. É importante frisar também que os seguros cobrem apenas parte estruturais e aspectos originais do imóvel, não incluindo na cobertura o conteúdo das unidades. Diante de tantas possibilidades o síndico pode ter dúvidas, por isso, é necessário cautela na escolha para garantir tranquilidade. “Apesar de o síndico ser o responsável pela contratação do seguro, ele pode ser auxiliado pela administradora na consulta a corretoras especializadas que possam dar a orientação adequada.”, completa Omar Anauate.
Fonte: Natalia Kfouri NOTÍCIAS - Seguros

sábado, 4 de dezembro de 2010

Seguradoras apostam em setor de baixa renda

O crescimento da classe C no Brasil fez as seguradoras criarem produtos direcionados para essa faixa de renda. Atualmente, é possível, por exemplo, contratar um seguro de vida pagando R$ 3,50 mensais. "As pessoas mudaram de vida, e uma forma de preservar o que essa classe adquiriu é fazer um seguro de vida", afirma Cristina Vieira, gerente de Vida e Previdência da Porto Seguro. Em 2009, a classe C chegou a 49% da população brasileira, ou 92,85 milhões de pessoas, de acordo com dados da Cetelem, financeira do grupo francês BNP Paribas. A renda média da classe ficou em R$ 1.276.Com seguros de vida voltados para essa faixa, e também para as classes D e E, a Bradesco Seguros já tem hoje 1,17 milhão de apólices adquiridas em três planos, segundo o diretor-executivo da Bradesco Vida e Previdência, Eugênio Velasques. O mais barato deles, o Primeira Proteção, custa R$ 3,50 mensais e começou a ser vendido nas favelas de Heliópolis, em São Paulo, e da Rocinha, no Rio. Atualmente, está presente nas principais periferias do país.O valor segurado é de R$ 20 mil e cobre apenas mortes acidentais para pessoas entre 20 e 50 anos. "Com o aumento da expectativa de vida no país, a maioria das pessoas nessa faixa de idade não procura cobertura para morte natural", diz Velasques. O plano tem quase 200 mil apólices vendidas e média de contratação diária de 40 unidades por agência do banco.Na Porto Seguro, pessoas de até 35 anos podem contratar por R$ 4 mensais o plano Vida Mais Simples, que paga um capital de R$ 10 mil em caso de morte natural e o dobro disso em acidentes fatais. O contrato prevê também cobertura por invalidez total ou parcial por acidente. O custo sobe conforme a faixa etária do segurado e a opção de capital, que pode chegar a R$ 50 mil, mas não passa dos R$ 10 por mês. O plano ainda inclui assistência funeral individual, com valor de até R$ 3.000, que pode ser estendida para toda a família com custo adicional de R$ 2,73. De acordo com Vieira, há uma preocupação grande entre as pessoas de baixa renda com os gastos com serviços funerários que a família pode ter em caso de morte. A SulAmérica, por sua vez, oferece seguros residenciais a partir de R$ 40 por ano, ou R$ 3,30 ao mês. Para atrair ainda mais os clientes, a maioria desses planos oferece também a participação em sorteios mensais de até R$ 20 mil.

Microsseguros

Um projeto de lei que está aguardando votação no Congresso regulamenta a instituição do chamado microsseguro no país, voltado para as classes mais baixas e com custo de até R$ 10 mensais. O texto prevê benefícios fiscais para as empresas que oferecerem os produtos, mas foi travado porque seu relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), concluiu que ele é inconstitucional.Agora, para que ele de fato seja votado, é preciso que o relator mude seu parecer ou que este seja derrubado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde o projeto tramita atualmente.

Fonte:http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/dinheiro/2010/06/21/seguradoras-apostam-em-setor-de-baixa-renda.jhtm