sábado, 29 de janeiro de 2011

Seguro educacional faz a diferença na hora da matrícula

Uma das maiores responsabilidades dos pais é prover a melhor educação possível aos filhos. O mercado de
seguros tem um produto que garante proteção à educação dos filhos no caso de eventos negativos que afetem a renda dos pais: o seguro educacional. Este seguro cobre os gastos educacionais dos filhos, do maternal à conclusão do curso superior (mensalidades e material escolar), em casos de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno. O começo de ano é a época de confirmar a renovação da matrícula dos filhos na escola ou de matriculá-los em outra quando a antiga deixou a desejar. Tanto no início da vida escolar como em caso de transferência de escola, qualidade de ensino, instalações adequadas, localização, professores e outros quesitos importantes são critérios de decisão na escolha. Um dos diferenciais que podem auxiliar na hora de escolher é justamente a disponibilidade de seguro educacional.
A oferta mais comum é de apólice coletiva. Nesta modalidade, é preciso que a instituição de ensino tenha contratado cobertura para todos os alunos matriculados ou firmado um convênio com uma seguradora possibilitando a adesão individual dos interessados. As seguradoras, geralmente, só aceitam o contrato coletivo por adesão mediante participação de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados.
O contrato coletivo é vantajoso em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas mais a seguradora pode reduzir o custo. Nessas condições, o valor do seguro costuma variar entre 1% e 3% da mensalidade escolar. A maior parte da contratação do seguro educacional é feita para um ciclo de estudo, com renovação da apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto também no custo. O seguro educacional tem ainda diversas coberturas opcionais, com ligeiro acréscimo no custo. Entre elas estão transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde; assistência médica 24h durante o período letivo e aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia. A leitura atenta do contrato é importante, principalmente, para saber quais as situações em que a indenização não será paga. Pagamento de cursos extraordinários e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar em recuperação em alguma matéria são alguns exemplos. A indenização do seguro também não é paga quando ocorre aposentadoria por invalidez do responsável pelo aluno, concedida pelo INSS. No caso de o seguro ter sido acionado, e se o aluno for reprovado, as mensalidades só voltarão a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola. Para evitar problemas, a recomendação é que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça ao seu corretor de seguros esclarecimentos sobre todos os detalhes do contrato. O seguro educacional é, portanto, o instrumento mais adequado para garantir tranqüilidade financeira às escolas e aos pais e, consequentemente, continuidade do padrão de educação dos alunos.
Fonte:http://www.tudosobreseguros.org.br

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O seguro cobre?

Está começando o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Milhares de imóveis,veículos e vidas são prejudicados todos os anos por esse fenômeno. No caso das residências, os prejuízos possíveis são diversos: casas alagadas, paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e até danos estruturais irreversíveis ao imóvel. No caso de automóveis, com a água entrando no motor,o comprometimento da parte mecânica e da elétrica é sempre possível e, no caso de submersão completa, o veículo nunca voltará a ser o que era. É bom saber que o mercado de seguros pode ajudar o cidadão a enfrentar eventuais prejuízos causados pelas chuvas. A apólice compreensiva (ou multirrisco) do seguro de automóveis cobre ampla gama de riscos: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (exemplo, árvores); ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto. Além disso, o segurado pode contratar coberturas adicionais contra danos a terceiros que ele tenha causado (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e contra danos causados aos passageiros do veículo segurado (Acidentes Pessoais de Passageiros). Porém, o segurado que contrata apenas a apólice de roubo, furto e incêndio, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total, não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.Para acionar a apólice compreensiva no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos. Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões. Tratamento semelhante é dado aos casos dos seguros compreensivos (multirriscos) residencial e empresarial. Geralmente, a cobertura básica e obrigatória desses seguros garante apenas indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.
Entretanto, o consumidor e o empresário podem contratar coberturas adicionais e opcionais para alguns desses riscos excluídos. Esse, felizmente, é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.
Em suma, tanto no caso de automóveis como no de imóveis, a indústria de seguros tem produtos adequados para lidar com o risco de enchentes.
Contudo, dois cuidados devem ser tomados: primeiro, as apólices de seguro compreensivo de automóveis excluem de cobertura a submersão total ou parcial do veículo em água salgada. Isso quer dizer o seguinte: o dano causado por submersão do carro devido ao tráfego em praias, dunas etc não está coberto. Porém, naquelas apólices compreensivas que cobrem ressaca, o dano causado ao veículo devido ao alagamento da garagem (exemplo) por ressaca está coberto. Já no seguro residencial, a cobertura de alagamento e inundações exclui os alagamento e inundações derivados de águas do mar. Segundo, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro através de poções e danificando o veículo pode ter negada a indenização.
Idem para o segurado que num temporal, por negligência, deixou a casa desguarnecida com portas, clarabóias e janelas abertas. Não haverá também cobertura contra enchentes para moradias situadas em área reconhecidamente de risco e/ou construídas ilegalmente.
Fonte:http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=270

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Roubos de carro têm queda de até 84% na capital

Balanço divulgado ontem pela Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) revelou que bairros nas áreas das delegacias de Vila Isabel, Santa Teresa e Leblon foram aqueles onde houve maior redução de roubo de veículos em 2010. Segundo o delegado Márcio Mendonça, em 2009 foram registrados 51 roubos de veículos na área da 20ª DP (Vila Isabel), que engloba Andaraí, Grajaú e Vila Isabel. Ano passado, esse número caiu para oito: queda de 84,31%. Segundo dados da Polícia Civil, o número de veículos roubados ano passado foi de 20.281 - 19,25% a menos que em 2009, que foi de 25.013. Esse foi o menor índice nos últimos quatro anos. De acordo com o delegado, durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro, a queda foi de 60%, com relação ao ano anterior. No entanto, o bairro de Guaratiba, na Zona Oeste, apresentou o maior índice de roubo de veículos: de quatro para 16,um aumento de 300%. O aumento de operações em ferros-velhos e em favelas fez com que o índice fosse reduzido. "Percebemos que quem roubava os carros eramos traficantes. Então, intensificamos as operações em favelas", comentou. De acordo com Márcio Mendonça, as favelas de Manguinhos, Jacarezinho, Rocinha, Pedreira, Lagartixa, Vila Aliança, VilaKennedy, e as comunidades dos complexos Penha, Maré e Caju são alvos constantes das ações. Com base nas estatísticas, a DRFA identificou que pelo menos 20% dos veículos roubados e furtados tiveram como destino os ferros-velhos. Na capital, as principais áreas de concentração de ferros- velhos são na Estrada do Catonho,em Sulacap; e na Estrada do Cafundá, na Taquara, Jacarepaguá. Na Baixada, os ferro-velhos ficam na Rodovia Presidente Dutra, entre São João de Meriti e Nova Iguaçu. Já em Niterói e São Gonçalo, as oficinas ficam nas rodovias Niterói-Manilha, BR-101 e Amaral Peixoto. De acordo com a Polícia Civil, cerca de 300 ferros-velhos já foram interditados, desde o início das ações, em 2007.
Fonte: O Dia