sábado, 19 de novembro de 2011

Árvore de Natal da Bradesco Seguros faz homenagem à família brasileira


A Árvore de Natal da Bradesco Seguros será inaugurada em 26 de novembro, sábado, a partir das 20h, no Estádio de Remo da Lagoa, próximo ao Parque dos Patins. O evento de inauguração terá concerto musical com as atrações: Coral da Fundação Bradesco, Orquestra Sinfônica de Barra Mansa – sob a regência do maestro Vantoil – e participação dos cantores Gal Costa e Frejat como solistas. O Grupo Nós da Dança também se apresentará no evento, que contará com o ator Edson Celulari como mestre-de-cerimônias. O tema principal do concerto de inauguração são os quatro elementos - terra, fogo, água e ar – simbolicamente ligados à transformação, à purificação, ao renascimento e à vida. No decorrer do evento, os elementos serão atrelados às estações do ano e associados aos trechos das Quatro Estações, de Vivaldi. Os bailarinos do grupo Nós da Dança, com coreografia de Regina Sauer, farão uma participação em cada bloco. Com direção geral de Maurício Tavares, o evento apresentará uma grande queima de fogos com duração de oito minutos, sincronizada com efeitos especiais de som e luzes. A Árvore será acesa ao som de uma trilha especial, que inclui o rearranjo do “Hino ao Sol”, de Pietro Mascagni. O Coral da Fundação Bradesco, sob a regência da maestrina Sonia Di Morais e do maestro André Cabral, encantará mais uma vez os presentes, com as vozes de 60 alunos – integrantes das escolas da Fundação Bradesco de Osasco, na Grande São Paulo, e do Rio de Janeiro. O evento de inauguração da edição 2011 da Árvore de Natal da Bradesco Seguros, pela primeira vez, será transmitido em tempo real em 360º, por meio do site www.arvorenatalbradescoseguros.com.br. A nova tecnologia de transmissão permitirá ao internauta assistir à inauguração com a sensação de estar no meio do público presente ao evento. A partir de 27 de novembro, será acesa de domingo a quinta, das 19h30 às 2h, e às sextas e aos sábados, das 19h30 às 3h da manhã.

Fonte: Assessoria de imprensa 

sábado, 12 de novembro de 2011

Os carros mais roubados do Brasil


Gol e Uno são os primeiros da lista que tem também Fusca e Monza

O Gol, da Volkswagen: o modelo mais roubado durante este ano
O Gol, da Volkswagen é o carro mais roubado ou furtado do Brasil. Somente entre janeiro e outubro de 2011 foram registrados 35.636 casos. O número é bem maior que o do segundo veículo mais visado, o Fiat Uno, que teve 16.978 unidades furtadas ou roubadas nos primeiros 10 meses do ano. Os dados são da CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e foram obtidos por Época NEGÓCIOS. A preferência pelo Gol se explica pela enorme quantidade de carros desse modelo em circulação nas ruas brasileiras. "O carro é o que está há mais tempo à venda e criou-se um mercado de peças roubadas atraente para os ladrões", diz Neival Rodrigues Freitas, diretor executivo da Fenseg (Federação de Seguros Gerais).Também aparecem na lista dos dez carros mais roubados, o Fusca, da Volkswagen, e o Monza, da Chevrolet. Mais uma vez a causa é o enorme apetite dos bandidos pelas peças desses veículos. São carros que têm uma frota representativa, mas não dispõem de um bom mercado de peças, o que abre brechas para o mercado negro. Com base em dados do Denatran, a lista leva em conta não apenas os carros com seguro, mas toda a frota em circulação que paga o DPVAT, o seguro obrigatório de veículos. Segundo a CNSeg, nos dez primeiros meses deste ano foram registrados 215.040 casos de roubo ou furto. Quase todos são modelos mais populares, que circulam em maior número pelas ruas brasileiras. Veja a galeria abaixo com os dez modelos "preferidos" do bandidos.

Fontehttp://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI278367-16418,00-OS+CARROS+MAIS+ROUBADOS+DO+BRASIL.html

Proteção veicular não garante segurança


Com o crescimento das vendas de automóveis, um novo golpe na hora de fazer o seguro do carro vem ganhando força no país. Trata-se de um serviço chamado proteção veicular, oferecido, na maioria dos casos, por associações e cooperativas. Funciona assim: a pessoa se associa ao grupo e paga mensalmente um valor para proteger seu automóvel. E se houver um sinistro, todos teriam que se cotizar para pagar a indenização. Acontece que grande parte desses associados não consegue ser ressarcido quando ocorre um furto ou dano causado por acidentes, revela a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o setor. Segundo um levantamento feito pela Susep, estima-se que mais de 300 empresas atuem no país, de forma irregular, oferecendo o serviço, que se assemelha a um seguro veicular. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), mais de 500 mil pessoas já teriam se associado ao que ela considera um "seguro pirata". O problema, chamado de "golpe" pela Susep, veio à tona após centenas de queixas chamarem a atenção dos técnicos do órgão regulador. 

Susep tem mais de cem processos em andamento 

Diferentemente das seguradoras tradicionais, essas associações não pedem autorização da Susep para operar. Com isso, não estão sujeitas a regras que protegem o cliente, como capital mínimo para funcionar e as regras de prudência, que permitem liquidez em caso de solvência. Dessa forma, diz Luciano Portal, superintendente da Susep, essas "empresas" não honram seus contratos a longo prazo, já que muitas fecham as portas, após captar recursos dos associados. Assim que recebe uma queixa, a Susep investiga e abre um processo administrativo. Atualmente, são mais de cem em andamento. De acordo com estimativas de fontes ligadas ao órgão regulador, foram cerca de R$110 milhões em multas aplicadas a essas empresas. 
- Esse assunto está ganhando uma dimensão cada vez maior e gerando muitos transtornos. Elas estão conquistando muitos clientes, com preços baixos. Temos casos de empresas que nem existem mais, pois já fecharam as portas - afirma Portal. 
Foi o que aconteceu com o comerciante Domingos Couto, de 60 anos. Ao comprar um carro em março, decidiu aderir à proteção veicular. Pagava cerca de R$100 por mês até ter o carro furtado em agosto. Ao tentar acionar a empresa, veio a surpresa: 
- Vi que a empresa tinha fechado as portas há dois meses, mas eu continuava pagando. Achei que o serviço era um seguro, porque eles usavam expressões como sinistro, comum ao seguro. Achei que era confiável. Hoje nem sei como achar a companhia, cuja sede é em Minas Gerais. 
Ele, assim como a psicóloga Fernanda Torres, 33 anos, não conseguiu ter o serviço após um acidente de trânsito. Ao aderir ao serviço de proteção veicular, Domingos e Fernanda assinaram um contrato dividindo o risco com os demais associados. Ou seja, todos pagariam quando alguém tivesse de ser indenizado. Na seguradora, quem assume esse risco é apenas a empresa. 
- Outra diferença que percebi é que apenas o valor do meu carro entrava no valor do prêmio. Só isso era usado na base de cálculo. E sei que, ao fazer um seguro tradicional, várias outras características são avaliadas, como endereço, idade do condutor e filhos maiores de 25 anos - afirma Fernanda. 
A proteção veicular, segundo especialistas, começou a ser oferecida em Minas Gerais. Em seguida, ganhou força no Rio de Janeiro, no Espírito Santo, na Bahia e no interior de São Paulo. O problema já assusta os corretores, segundo o Sindicato dos Corretores de Seguro (Sincor). A corretora Sônia Abranches diz que é crescente o número de clientes reclamando: 
- O problema é que as pessoas já acham o seguro um produto confuso. Aí, acontece esse tipo de coisas e atrapalha ainda mais. Eu estava no sinal de trânsito em Caxias e recebi um panfleto de uma empresa oferecendo o serviço. Fiquei impressionada como essas associações estão usando táticas de marketing para captar clientes. 
Assim, segundo cálculos de Neival Freitas, diretor-executivo da FenSeg, cerca de 500 mil proprietários de veículos em todo o país já teriam se associado a essas cooperativas que prometem proteção em caso de dano. 
- Há quem compare essa prática ao "esquema de pirâmide", que promete lucros a quem fizer uma pequena contribuição. No "seguro-pirata", os associados pagam um valor e, quando têm um problema (sinistro), ele é rateado" entre todos do grupo - disse. 

Quem se associa ao serviço perde a qualidade de consumidor 
Segundo Freitas, o proprietário de veículo que se associa a uma empresa dessas perde a qualidade de consumidor, pois passa a ser um associado ou cooperativado. As empresas seguradoras estão sujeitas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, essas associações e cooperativas, não. 
- Ainda hoje o consumidor brasileiro preocupa-se apenas com o valor a pagar, sem prestar atenção à qualidade do serviço que está sendo prometido. O atrativo do "seguro-pirata" é o preço, mas o consumidor não tem qualquer garantia - diz Freitas. 
De olho nos problemas envolvendo os consumidores, a Susep decidiu dar um tratamento diferenciado às empresas que oferecem proteção veicular. Como um processo leva seis anos para ser julgado na Susep, o órgão firmou parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) para proibir, na Justiça, que essas associações consigam vender a proteção veicular. O objetivo é acelerar a punição, diz Portal. O órgão também está dialogando com a Polícia Federal e o Ministério Público. 
- Apenas em uma semana foram cinco liminares concedidas pela Justiça - destaca Portal. 
Uma das associações que oferecem o serviço informou que a proteção veicular foi criada para quem não tem condições de pagar por um seguro. Além disso, frisou que todas as empresas que atuam no mercado não podem ser punidas pelo erro de associações menores que atuam no segmento e agem de má-fé. 

ONDE RECLAMAR 

A Superintendência de Seguros Privados e de Capitalização (Susep), na Av. Presidente Vargas 730, Centro, esclarece dúvidas sobre seguros, planos de previdência privada e de capitalização. Informações: 0800 021 8484. 



Fonte: O Globo | Economia | BR

Desmistificando o seguro residência no País

Segundo os últimos dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro residencial no Brasil, de janeiro a abril deste ano, alcançou alta de 16,86% em prêmios, equivalente a mais de R$ 560 milhões. Esse aumento se deve, em boa parte, ao maior interesse por parte das seguradoras neste produto, que tem obtido um resultado muito significativo. Principalmente, com apólices que não tem a cobertura de roubo, como também o fato deste seguro estar atrelado a outros ramos como é o caso do automóvel, ou seja, é uma venda conjunta como beneficio. Da mesma forma, os "balcões dos bancos" começam a vender o residencial como foco junto aos seguros de vida, fazendo com que os assegurados tenham maior interesse e conhecimentos do produto. Outro fator que impulsiona uma maior adesão é que o seguro de residências, em média, representa 30% do valor pago pelo o de automóvel. Além disso, agrega mais benefícios aos usuários, tais como o serviço 24 horas linha branca, para consertos de bens domésticos, elétricos e eletrônicos. São necessidades básicas do lar que as pessoas precisam uma solução rápida como queima de chuveiro ou reparo de geladeira, por exemplo. Tudo isso pode ser resolvido via uma assistência técnica que está em prontidão para atender, além da garantia de ser eficiente. Atualmente, este produto é desconhecido nos seus fundamentos técnicos de garantias e de preço, sua utilização como seguro coletivo, agrupado a outros produtos, tem aguçado interesse. No entanto, os brasileiros carecem de mais interesse e de conhecimento dos benefícios, fora o maior oferecimento por parte das seguradoras e das corretoras de seguro. Também é preciso maiores esforços por parte dos órgãos de distribuição e investimento em mídia. Mesmo com toda esta tendência de mercado, falta consciência da importância de proteger um dos mais importantes bens de uma pessoa: a sua residência. Somente desmistificando o custo-benefício deste seguro para que a adesão seja efetiva em nosso país.

Fonte: Ass. Comercial de Multirrisco da Confiança Seguros

Como escolher seu seguro de vida

Conheça as diferentes modalidades dos planos e veja se, na sua faixa etária, vale à pena ter seguro de vida ou outro investimento. Quem procura um seguro de vida quer garantir um mínimo de estabilidade financeira para sua família, caso ocorra algum problema. Mas afinal, quando é a hora certa de fazer um seguro desse tipo? Como a característica principal desta aplicação é oferecer tranquilidade e não um bom rendimento, a chegada dos filhos pode ser o sinal mais correto, dizem os especialistas. "Este tipo de seguro assume muita importância após o nascimento dos descendentes, já que garante segurança financeira na hipótese de acontecer algo com os responsáveis", afirma Angela Menezes, professora de finanças do Insper. Mas, diante das diversas opções de apólices oferecidas pelo mercado, escolher a melhor alternativa pode ser uma tarefa complicada. Por isso, antes de fechar o contrato é preciso verificar exatamente o que está incluso. "Muita gente tem coberturas menores do que imagina. É fundamental verificar se existem informações duvidosas e até exigências como declarar doenças preexistentes no contrato antes de fazer a escolha definitiva", diz Angela. Entre as modalidades de planos mais comuns estão grupo, individual e dotal. A primeira, realizada principalmente em empresas, associações e sindicatos, tem custos reduzidos para funcionários, garantias iguais para os segurados e não admite a possibilidade de resgate. "O mercado de seguro de vida está aquecido, mas as pequenas empresas ainda não têm costume de oferecê-lo a seus empregados, mesmo com a existência de planos acessíveis nas seguradoras", diz Bento Zanzini, diretor geral de seguros de vida da BB/Mapfre. A falta de liberdade nos planos coletivos já não acontece nas modalidades individuais, nas quais o segurado pode escolher a abrangência de seu contrato - indenização por morte, invalidez ou qualquer outra especificidade. E é justamente neste momento que as dúvidas devem ser esclarecidas. Quando uma apólice cobre invalidez por acidente, por exemplo, a seguradora pagará indenização apenas nos casos de acidentes que deixem o segurado inválido parcial ou totalmente. Assim, se houver morte por causa natural o direito ao seguro acabará. "O interessado também deve ser verdadeiro com a seguradora, declarando principalmente os casos de doenças preexistentes. Caso contrário, dará a empresa o direito de negar o benefício financeiro", afirma Gustavo Henrique de Azevedo, especialista em seguros do Ibmec. Outra possibilidade de contratação do seguro de vida é a modalidade dotal que admite resgate. O recebimento da indenização está associado à saúde do segurado durante o prazo de vigência do contrato; caso morra antes, os beneficiários recebem o dinheiro. Existem também os seguros de vida inteira, nas quais as apólices não podem ser canceladas pela seguradora, exceto por fraude ou falta de pagamento. "Cada indivíduo deve verificar suas necessidades. Porém, quanto mais abrangente for a cobertura do plano, mais vantajosa será", afirma Azevedo. Para conseguir novos interessados, muitas seguradoras têm apostado em modalidades diferenciadas. Este é o caso da Mapfre, que oferece um contrato exclusivo para mulheres, com indenização de 100% do valor da apólice nos casos de doenças como câncer de mama, útero ou ovário. Este plano também oferece desde serviços como reparos 24 horas para automóveis até orientação jurídica. Os seguros de vida, apesar de vantajosos, podem não ser a melhor opção para quem já ultrapassou os 60 anos. Como nesta idade o valor das apólices fica maior, o benefício se torna menos competitivo do que outros investimentos. "Para estas pessoas o ideal é fazer aplicações em fundos de investimentos de curto prazo ou em modalidades que ofereçam maior retorno financeiro", diz Angela. 

Fonte: Último Segundo - IG | Seguros e Previdência Privada | BR

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

A explosão no restaurante do Rio de Janeiro


Empresas e condomínios são obrigados por lei a contratar seguro contra incêndios sob pena de multa que pode chegar a 10% do valor do interesse segurável. A garantia de incêndio, seja nas apólices tradicionais, seja nos pacotes multirriscos, dá cobertura para três tipos de evento. A saber: fogo, queda de raio no local segurado e explosão de gás de uso doméstico. Como não há mais um clausulado padrão determinando a redação das apólices brasileiras, algumas companhias de seguros - por falta de atenção com a redação, ou porque querem mesmo ampliar o escopo da garantia - às vezes expandem estes conceitos, excluindo o "no local segurado" da garantia de queda de raio e retirando o "de gás de uso doméstico" da garantia de explosão. Isto posto, tomando o acidente que aconteceu no dia 13 deste mês, no Rio de Janeiro - no qual a explosão de botijões de gás de cozinha dentro de um restaurante no centro da cidade matou e feriu várias pessoas, além de danificar o próprio prédio onde o restaurante estava instalado e o prédio vizinho - temos um amplo cenário para analisar diversas possibilidades de seguros que seriam aplicáveis ao caso. De saída, tenho que dizer que não tenho a menor ideia dos seguros contratados, tanto para o próprio imóvel, como para danos a terceiros. Aliás, não faço ideias e quer se havia algum tipo de seguro contratado. Mas isso não invalida a análise. Em primeiro lugar, é preciso salientar que existem seguros obrigatórios, previstos em lei, e que, portanto, deveriam ser contratados em todas as situações. Infelizmente, a verdade é que, no Brasil, como até recentemente não havia punição para quem deixasse de contratar os seguros obrigatórios, nem sempre esta regra é seguida, ainda que, nos dias de hoje, a punição pela omissão seja bem pesada, podendo chegar a 10% do interesse segurável, o que não deixa de ser muito dinheiro para uma multa. Entre os seguros obrigatórios, estão os seguros de incêndio para empresas e para condomínios. Indo além, a lei, ao tratar dos seguros obrigatórios para condomínios, não os limita à garantia de incêndio. Ou seja, em uma interpretação ampla, que seria a correta, um condomínio deve contratar seguro para todos os tipos de riscos seguráveis que o ameacem. O restaurante no qual ocorreu a explosão fica dentro de um edifício comercial, ou seja, a chance de ser um condomínio é grande. Assim, o condomínio estaria obrigado a contratar seguro de incêndio para garantir a segurança do edifício e das áreas comuns, devendo os condôminos, aí de forma facultativa, completar a proteção, contratando seguro de incêndio para o conteúdo de suas respectivas unidades. Além disso, dentro da interpretação ampla do artigo 20 do Decreto-lei 73/66, o condomínio deveria contratar seguro de responsabilidade civil para fazer frente aos danos causados a terceiros em função de sua existência e funcionamento, cabendo aos condôminos, mais uma vez de forma facultativa, a contratação da mesma garantia para cobrir danos por eles causados a terceiros. Diante disso, na medida em que explosão de gás de cozinha faz parte da garantia básica do seguro de incêndio, temos que o seguro de incêndio do prédio onde está instalado o restaurante deve oferecer cobertura a todos os danos materiais que ele sofreu, incluídos os danos causados à parte do edifício ocupada pelo restaurante onde aconteceu a trágica explosão. Ainda com relação ao próprio edifício, em sendo um condomínio, todas as apólices que dão cobertura para o conteúdo das unidades autônomas que o compõem também devem indenizar os danos por elas sofridos, com a importância segurada, caso haja sobra, servindo ainda para completar a indenização do seguro do condomínio. Quanto aos danos a terceiros, tanto os corporais quanto os patrimoniais poderiam ser cobertos por uma apólice de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais, contratada pelo restaurante. Como se vê, os seguros apropriados para dar cobertura a um evento como esse existem e são facilmente contratados, por preço acessível. Se no caso concreto do Rio de Janeiro esses seguros existiam ou não é outra questão, que pode, inclusive, sujeitar os responsáveis às multas citadas.

“O segurado é quem justifica o negócio e paga a conta”.

Fonte: O Estado de S. Paulo | Economia | BR