terça-feira, 12 de julho de 2011

Seguro de vida: veja se é preciso e por quanto tempo contratar


Hoje não vamos conversar sobre o risco de gastar mais do que nosso orçamento permite, dos riscos de nossos investimentos ou do risco de contrairmos dívidas que não podemos pagar. Vamos falar do maior risco que corremos desde o momento de nosso nascimento: o de morrer. Existe um ciclo de vida natural e um tempo médio de vida, baseado em estatísticas. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que a maior taxa de expectativa de vida entre os distritos brasileiros é de 79,6 anos. Mas podemos morrer mais jovens, contrariando as estatísticas. A probabilidade de esse risco ocorrer é maior ou menor em razão do nosso estilo de vida, de nossos hábitos e costumes e de nosso histórico familiar, entre outros fatores. Nosso assunto de hoje é o seguro de vida, que segura o risco de a morte ocorrer antes do tempo previsto pelas estatísticas. Se a morte prematura ocorrer, o risco não é de quem parte, mas de quem fica desamparado da proteção e dos benefícios proporcionados por aquele que partiu.

COMPRAR

José tem 35 anos de idade, é casado e tem dois filhos pequenos, de dois e cinco anos.
É o único provedor da família, que depende 100% da renda de José.
Se José faltar, seus dependentes ficarão totalmente desprotegidos e não terão recursos financeiros para assegurar sua subsistência.
Eles precisam de um fluxo de renda que substitua a renda que José proporciona.
José avaliou que vale a pena pagar pela proteção de seus entes queridos.
Duas perguntas-chave: 1) Quanto? Que valor da cobertura José deve contratar? Valor suficiente para colocar no orçamento da família o mesmo valor que antes era provido por José.
Vamos supor que José contribua mensalmente com R$ 5.000 para o orçamento da família. E que sua mulher e filhos só serão capazes de gerar sua própria renda e subsistência daqui a 15 anos.
O valor da cobertura mínima que José deve contratar está definido, simplificadamente: cerca de R$ 900 mil (R$ 5.000 x 12 meses x 15 anos).

2) Por quanto tempo? Tempo suficiente para que seus dependentes deixem de ser dependentes e sejam capazes de gerar sua própria renda. Ou, ainda, tempo necessário para a construção de um patrimônio que seja capaz de gerar toda ou parte da renda necessária.
Se em oito anos, por exemplo, José for capaz de construir um patrimônio de ativos que gere renda de R$ 5.000 mensais (cerca de R$ 370 mil, considerando taxa de juros mensal líquida de 0,6% ao mês), José poderá reduzir ou optar por não mais contratar o seguro de vida.
Seus dependentes serão protegidos pelo fluxo de renda do patrimônio construído ao longo do tempo.

NÃO COMPRAR

Maria tem 60 anos e seus filhos são maiores independentes financeiramente.
Além disso, Maria gera renda suficiente para prover as necessidades dela e de seus familiares. A família depende muito pouco do fluxo de renda que Maria gera para o orçamento da casa.
E, como a capacidade de poupança de Maria é grande, esse patrimônio será maior a cada ano e, mesmo que a taxa de juros caia, gerando rendimentos menores do que os atuais, a renda gerada será suficiente para prover as necessidades da família.
Maria não precisa contratar um seguro de vida. Pode fazê-lo, mas não precisa.

TIPOS

José pesquisou as modalidades de seguro oferecidas no mercado e está propenso a contratar cobertura para o risco de morte natural e, também, cobertura para o caso de morte acidental.
Está investigando com um corretor de seguros de sua confiança outras variáveis que também impactam a decisão e a escolha do produto mais adequado para o caso.

CUSTOS

Quanto menor o risco, ou seja, quanto menor a probabilidade de ocorrência do risco que está sendo protegido, menor será o prêmio (mensalidade ou anuidade a ser paga) do seguro.
A tendência é que José pague prêmio de cerca de 0,30% do valor protegido (R$ 900 mil), ou seja, R$ 2.700 por ano. Custo que será reduzido a cada ano com a redução do valor coberto.
E você, tem seguro de vida? Precisa dele?
A decisão pode ser pela não contratação, como no caso de Maria, mas a reflexão precisa ser feita. Tomara que você viva muito e que o risco protegido não ocorra.
O conforto da proteção será tão grande que você não lamentará o custo despendido por ela.
Esse é o tipo de coisa que a gente compra, mas espera não precisar.
Vida longa e saudável para todos nós!

Fonte: Folha de S. Paulo | Marcia Dessen

Marcia Dessen, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Dicas para aquisição do Seguro de Automóvel


Por mais básicos que sejam, existem procedimentos que as pessoas ignoram na hora de contratar um seguro automotivo. Todas as coberturas incluídas no contrato, combinadas com os dados do contratante - como idade do condutor principal, tempo de habilitação, local onde deixa o carro durante a noite, seu endereço, além de outras informações - determinam o valor do seguro. “É necessário ler atentamente as questões formuladas no Questionário de Avaliação de Riscos comumente chamado de Perfil do Segurado e responder com exatidão e de forma categórica”, ensina o executivo da Excelsior Seguros na Bahia, Nelson Uzêda. “Além disso, recomenda-se atenção nas informações declaradas, de forma a evitar referências inverídicas ou infundadas, visando obter beneficio tarifário indevido ao responder as questões formuladas no questionário das companhias”, complementa Uzêda. Nesse contexto, o questionário / Perfil deve ser preenchido com total veracidade e precisão. Caso o próprio corretor faça o preenchimento, é bom o segurado conferir e assinar, pois se no questionário / perfil constar, por exemplo, que na sua residência o carro fica em garagem quando, na realidade, é estacionado na rua, a seguradora poderá se recusar a arcar com o prejuízo em caso de dano ou furto do veículo. 


DPVAT e “Carta Verde” 

Quando se trata de seguros obrigatórios para automóveis, existem dois muito importantes. Um deles é o Seguro DPVAT, cuja finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. As coberturas incluem indenização por morte acidental, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar (DAMS). Já o “Carta Verde” se trata de seguro obrigatório para veículos brasileiros de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Respeitadas suas condições contratuais, destina-se a indenizar terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em ocorrências na Argentina, Uruguai e Paraguai. O produto abrange danos corporais e materiais, além do pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais. Mas, em todo caso, Uzêda faz questão de alertar para os cuidados na aquisição dos seguros. “Não se deve comprar analisando apenas o preço, pois com certeza haverão surpresas desagradáveis e desgastantes em caso de eventual sinistro”. E ainda, que seguro somente deve ser intermediado por um Corretor Habilitado pela SUSEP. 
Fonte: CQCS | Tania Araújo 

Seguro-fiança garante locações com vantagens exclusivas

A apólice também possibilita: incluir coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio; serviços emergenciais 24 horas, de chaveiro a conserto de eletrodomésticos (conforme condições do seguro contratado), para o inquilino; parcelar o valor do seguro, facilitando o pagamento por parte do inquilino; entre outros benefícios. "Esses são alguns dos atrativos que explicam a crescente preferência pelo seguro-fiança como garantia locatícia", explica Edson Frizzarim, Diretor do Porto Seguro Aluguel. "A procura também cresce porque os locatários querem ter mais 'independência' na hora de alugar, ou seja, não querem pedir favores a terceiros. Nas grandes cidades, por exemplo, torna-se cada vez mais difícil encontrar um fiador, devido à falta de vínculos estreitos entre as pessoas", acrescenta.
Além de IPTU e condomínio, o seguro-fiança pode garantir despesas com contas de água, luz e gás canalizado; pintura interna e externa; e danos ao imóvel, conforme limites estabelecidos pelo segurado na contratação. Por meio de parcerias com empresas de mudanças, o cliente pode ainda obter descontos na prestação desse serviço.

Principais garantias

Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Apesar de ainda liderar a preferência no mercado de locação imobiliária, o fiador vem "perdendo força" por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na "Lei do Inquilinato", o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.
Alternativa para quem dispõe de algum dinheiro e precisa de rapidez na hora de alugar, o a caução (ou depósito) assegura ao locador apenas o valor depositado pelo locatário (geralmente, a quantia relativa a três aluguéis). Nessa garantia, não é possível incluir encargos, contas e despesas similares além do risco do despejo ser moroso e superar o prazo garantido - o que acontece com a grande maioria das ações. Enfim, o seguro-fiança garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário receberá os valores pendentes em até 30 dias. E continuará a receber os aluguéis, até que haja um acordo entre as partes. No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já no seguro-fiança, o locador pode contar com o apoio da seguradora durante a execução do processo.
Fonte: Revista Apólice