domingo, 12 de dezembro de 2010

Previdência: para aproveitar benefício fiscal no IR 2011, é preciso fazer contas

É comum, no final do ano, instituições financeiras começarem a ofertar planos de previdência privada destacando as vantagens tributárias do produto, principalmente quando se trata de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Pela legislação, esse tipo de plano permite a dedução de até 12% da base de cálculo do imposto de renda. Para aproveitar o benefício no IR 2011, no entanto, é preciso aderir a um plano até o último dia útil de 2010 e, além disso, é importante fazer contas.
Avalie se vale a pena
A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, somando os 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda. Qualquer valor além desse ultrapassará o limite permitido para dedução e não fará diferença em termos de benefício fiscal.
Cautela
Caso o único objetivo do contribuinte seja o benefício fiscal e ele efetue o resgate da aplicação no curto prazo*, a retenção do Imposto de Renda na Fonte poderá superar o benefício obtido por ocasião da dedução.Por exemplo: admitindo o rendimento tributável na declaração no valor de R$ 60 mil, o limite de dedução será de R$ 7.200 (12%). Neste caso, a base de cálculo do contribuinte será de R$ 52.800. Considerando a previdência a única dedução do contribuinte, o imposto a pagar cairia de R$ 8.186,65 para R$ 6.206,65, um ganho de R$ 1.980. Os cálculos levam em consideração a alíquota de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 8.313,35, referentes a essa faixa de renda. Suponha agora que a contribuição tenha sido feita apenas para aproveitar a dedução e, agora, o contribuinte decida resgatar o montante. No regime progressivo, a tributação seria de R$ 1.287,22 (considerando o IR na fonte e a compensação na declaração de ajuste anual). No regressivo, a retenção seria de R$ 2.100. Como os cálculos na hora do resgate não consideraram o IOF, a retenção seria maior ainda, tanto no regime progressivo quanto no regressivo. Assim, é possível perceber que, se o objetivo for apenas aproveitar os benefícios fiscais do PGBL, é necessário bastante atenção, para que não haja perdas, ao invés de ganhos.
Detalhes importantes
Vale ressaltar também que as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar dependem de alguns detalhes: O ônus deve ser da própria pessoa física; No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição; A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima; A declaração tem de ser apresentada no modelo completo, que contempla as deduções legais.
* Vale lembrar que o período mínimo que uma aplicação deve ficar em um plano de previdência privada é de 60 dias
Fonte:www2.uol.com.br/infopessoal/Artigos.shtml?Id=1999659&Secao=_PREVIDENCIA

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