quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Faça a escolha certa

As possibilidades de tipos de coberturas não têm limites. Faça uma que se adapte a você

Veículos que podem abrir uma ‘nova garagem’ no seu muro, seu cachorro que não vai com a cara do vizinho e parte para as ‘vias de fato’, aquela pedrada ou bolada na vidraça da casa e aqueles ‘amigos’ que você nem conhece mas insistem em fazer uma visita na sua ausência e levar algumas lembranças... Quem mora na Região Metropolitana não está livre desses de dissabores. Mas um seguro pode amenizar a dor de cabeça.
No caso de roubo, por exemplo, a cobertura vai depender das condições da contratação. “É necessário ver na apólice quais são os limites de cobertura, e deve-se estipular os detalhes do que vai ser indenizado em caso de roubo e fazer constar por escrito no contrato”, aconselha o advogado Antonio Penteado Mendonça. O furto qualificado - quando há arrombamento da residência para retirada de objetos - normalmente é coberto. Já o furto simples, quando um objeto simplesmente some e fica difícil provar que foi subtraído, não é coberto.
Quando o consumidor faz o pedido de seguro, a maioria das empresas analisa o imóvel e a sua localização antes de aprovar a apólice. “Dependendo da localização do imóvel e das coberturas pretendidas a seguradora poderá efetuar uma inspeção antes de se manifestar sobre a aceitação e preço do seguro pretendido”, afirma Carlos Eduardo Corrêa do Lago, diretor operacional da Bradesco Auto Residência.
Se a casa ou apartamento conta com itens de segurança como câmeras de vigilância, grades, cerca elétrica e cães de guarda, entre outros dispositivos, a aprovação é mais rápida. “Fica mais fácil de contratar o seguro, e o preço da apólice fica mais baixo”, ressalta Mendonça.
O seguro cobre o que estiver previsto na apólice, por isso é importante lê-la e esclarecer todas as dúvidas. “Consultar um corretor é importante para contratar o seguro adequado ao perfil da moradia e não custa nada, pois o preço do seguro será o mesmo com ou sem a ajuda do corretor”, ressalta Leoncio Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado (Sincor-SP). “É muito comum erro de entendimento do que foi contratado. Tem gente que acha que fez seguro de vida, mas fez de acidentes pessoais. Se a pessoa falece, e a família procura o seguro, não vai receber nada”, exemplifica.
O presidente do Sincor-SP alerta também para o consumidor comparar os pacotes entre algumas seguradoras para calcular qual vale mais à pena. “Algumas empresas oferecem pacotes de cobertura, mas, dependendo da região em que vive, é recomendado contratar um ou dois itens e economizar dinheiro, pois uma cláusula acessória corresponde a 20% ou mais do preço da cobertura básica.” Ao contratar, fique atento. Pesquise as coberturas de diferentes empresas e, se possível, consulte um corretor para definir a ideal para seu perfil.
Entre as coberturas disponíveis, estão contra danos elétricos, pagamento de aluguel se o imóvel não puder ser ocupado em caso de sinistro, impacto de veículos (inclusive avião), vendaval e queda de granizo e responsabilidade civil.
Benefícios como serviços de encanador, eletricista, guarda de animais domésticos, serviço de faxineira, transporte e chaveiro, entre outros também fazem parte dos contratos
O Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo mantém o 0800-11-4999 para informações sobre corretores e seguradoras.
O telefone da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para consultas e esclarecimentos de dúvidas é 0800-021-8484
fonte: Eleni Trindade, eleni.trindade@grupoestado.com.br

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