quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Liminar suspende comercialização de proteção veicular

A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o fechamento da Associação Cristã de Proteção Patrimonial, ao acatar o pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A Associação é uma das entidades que comercializam a denominada “proteção veicular”, espécie de seguros para veículos sem nenhum amparo legal. Com a decisão, os dirigentes precisarão interromper imediatamente a cobrança de mensalidade de seus associados, e todos os bens da associação estão bloqueados. A entidade ainda precisará encaminhar correspondências a seus associados para comunicar a decisão. O presidente do SINCOR-PR, José Antonio de Castro, considera uma tarefa árdua impedir que essas instituições que comercializam seguro de forma ilegal atuem no Brasil, mas que tem encontrado respaldo na Justiça. “Este é o caminho certo”, diz. Segundo ele a SUSEP, que regulamenta o mercado, está atenta e tem desenvolvido um trabalho sério para coibir ações de empresas ilegais dentro do mercado de seguros. A FENACOR tem concentrado as ações no Brasil que procuram identificar essas empresas. O advogado do SINDSEG-PR/MS, Luiz Carlos Checozzi, destaca a decisão da Justiça. “É resultante de um dentre vários processos similares que têm sido instaurados por iniciativa da SUSEP”, afirma. Segundo o advogado, inúmeras associações similares têm explorado ilegalmente a operação de seguro, que somente pode ser feita por Companhia Seguradora. O advogado ressalta ainda que o artigo 1º, do Decreto Lei n° 73/66, estabelece que todas as operações de seguros privados realizadas no país, de objetos, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos, garantias, crédito, e outros itens, exceto os seguros do âmbito da previdência social, devem ser realizadas somente por companhias seguradoras devidamente constituídas. Checozzi enfatiza ainda que a atividade requer conhecimentos próprios de verdadeira especialidade. Ele explica que a SUSEP está ingressando com ações civis públicas, e pede liminarmente a suspensão das atividades. O chamado “seguro pirata” tem, atualmente, grande penetração no segmento de seguro para veículos automotores, por meio de cooperativas e associações que são criadas com o objetivo de atender a determinados profissionais e comercializam os produtos para a população em geral. A oferta deste tipo de produto é realizada sem a apresentação de garantias de que os contratos serão cumpridos no futuro, o que, além de ser ruim para o consumidor, atrapalha o mercado. “Por isto, acreditamos que as inúmeras ações em curso contra empresas que estão a explorar a atividade de seguros de forma ilegal, serão julgadas procedentes no âmbito administrativo e judicial, com penalizações pecuniárias severas e até mesmo decretação de encerramento das atividades dessas empresas”, afirma o advogado. 

Fonte: Helio Marques - Assessoria de Imprensa do SINCOR-PR 

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